Texto: CONVÊNIO ICMS 4, DE 5 DE ABRIL DE 2013 . Publicado no DOU de 12.04.13, p. 25 e 26, pelo Despacho 73/13 do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Ratificação nacional no DOU de 30.04.13, p. 34, pelo Ato Declaratório 6/13. . Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 1.773/13.
Cláusula segunda A alteração do item 3 do Anexo Único do Convênio ICMS 130/07 de que trata este convênio não se aplica aos Estados da Bahia, Espírito Santo, São Paulo e Rio Grande do Sul. Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.