Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
7/98
01/29/1998
02/02/1998
8
05/02/98
05/02/98

Ementa:Institui Lista Preços Mínimos para produtos oriundos da pecuária mato-grossense em geral e dá outras providências
Assunto:Lista de Preços Mínimos-Pecuária
Alterou/Revogou:DocLink para 45 - Revogou Portaria 45/97
Alterado por/Revogado por:DocLink para 55 - Revogada pela Portaria 55/98.
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 007/98-SEFAZ
-

-
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1944, de 06 de outubro de 1989;

CONSIDERANDO os preços dos produtos no mercado obtidos conforme coleta,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Lista de Preços Mínimos, publicada em anexo, relativa aos produtos mato-grossenses oriundos da pecuária, para efeito de base de cálculo do ICMS.

Art. 2º Nas operações internas realizadas entre contribuintes, a base de cálculo será o valor da operação de que decorrer a saída das mercadorias, dispensada a aplicação da Lista de Preços Mínimos a que se refere o artigo anterior, porém nunca inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente.

Parágrafo único O disposto neste artigo não se aplica às operações internas com bovinos e suínos, suas carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas , cuja base de cálculo não poderá ser inferior ao fixado na lista anexa, assegurado neste caso o disposto no inciso XIX do artigo 32 do RICMS, aprovado pelo Decerto nº 1944/89.

Art. 3º Nas operações interestaduais cujo valor for maior que o preço estabelecido na referida Lista de Preços Mínimos, a base de cálculo do imposto será o valor de que decorrer a saída das mercadorias.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor à 0h (zero hora) do dia 05.02.98, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 045/97, de 04.06.97.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 29 de janeiro de 1998.

Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO DA PORTARIA Nº 007/98 - SEFAZ
DESCRIÇÃO
UN
CÓDIGO
VALOR R$
PECUÁRIA EM GERAL
-
-
-
GADO BOVINO PARA CRIA E ENGORDA
-
-
-
Bezerro até 12 meses
CB
301450
135,00
Bezerra até 12 meses
CB
301507
103,00
Bezerro s/ ano até 18 meses
CB
301558
185,00
Bezerra s/ ano até 18 meses
CB
301604
130,00
Garrote
CB
301655
210,00
Novilha
CB
301701
170,00
Boi magro até 400 kg (peso vivo)
CB
301752
337,00
Vaca magra até 400 kg (peso vivo)
CB
301809
190,00
Vaca com cria
CB
301850
240,00
Tourinho comercial
CB
301906
570,00
GADO BUFALINO PARA CRIA
-
-
-
Fêmea de 12 a 18 meses
CB
303151
170,00
Fêmea de 18 a 36 meses
CB
303178
190,00
Fêmea para cria
CB
303194
235,00
Fêmea com cria
CB
303216
280,00
Macho de 12 a 18 meses
CB
303232
210,00
Macho de 18 a 36 meses
CB
303259
275,00
Macho para cria
CB
303275
350,00
GADO BOVINO DE RAÇA APURADA
-
-
-
Bezerro acima 12 meses, controlado
CB
302058
400,00
Bezerra acima de 12 meses, controlada
CB
302074
270,00
Macho registrado até 36 meses
CB
302090
500,00
Touro reprodutor, controlado
CB
302112
1.050,00
Touro reprodutor, registrado
CB
302139
1.300,00
Novilha registrada até 36 meses
CB
302155
310,00
Vaca solteira, controlada
CB
302171
620,00
Vaca solteira, registrada
CB
302198
800,00
Vaca com cria, controlada
CB
302210
855,00
Vaca com cria, registrada
CB
302236
910,00
GADO BOVINO PARA ABATE (OPERAÇÃO ITERNA)
-
-
-
Boi gordo para abate
CB
330086
381,00
Vaca gorda para abate
CB
330094
210,00
GADO BOVINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERESTADUAL)
-
-
-
Boi gordo para abate
CB
330019
423,00
Vaca gorda para abate
CB
330035
233,00
GADO BOVINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERNA)
-
-
-
Novilho precoce
CB
330507
381,00
Novilha precoce
CB
330531
210,00
GADO BOVINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERESTADUAL)
-
-
-
Novilho precoce
CB
330604
423,00
Novilha precoce
CB
330639
233,00
GADO BUFALINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERNA)
-
-
-
Macho gordo para abate
CB
333093
362,00
Fêmea gorda para abate
CB
333085
200,00
GADO BUFALINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERESTADUAL)
-
-
-
Macho gordo para abate
CB
333034
381,00
Fêmea gorda para abate
CB
333018
210,00
GADO CAPRINO
-
-
-
Caprino para abate
CB
336009
20,00
Caprino para cria
CB
336025
18,00
GADO EQÜINO
-
-
-
Potro/a para cria
CB
304018
135,00
Macho para cria
CB
304107
185,00
Fêmea para cria
CB
304182
160,00
Fêmea com cria
CB
304255
220,00
GADO MUAR (ASININO) PARA CRIA
-
-
-
Burrico (Asno)
CB
305014
190,00
Burro
CB
305057
170,00
Mula
CB
305103
150,00
Burrica (Asno)
CB
305154
160,00
Jegue (Asno)
CB
305200
180,00
Outros Tipos
CB
305995
190,00
GADO OVINO
-
-
-
Ovino macho ou fêmea para abate
CB
342009
26,00
Ovino macho ou fêmea para cria
CB
342033
22,00
GADO SUÍNO
-
-
-
Leitão/Leitoa até 25 Kg (peso vivo)
CB
370029
36,50
Suíno tipo matriz
CB
370053
101,00
Suíno reprodutor
CB
370070
108,00
Suíno para abate (peso vivo)
KG
370096
1,15
Suíno para abate
CB
370118
103,50
GADO BOVINO OU BUFALINO ABATIDO
-
-
-
Traseiro de boi
KG
348031
2,07
Dianteiro de boi
KG
348058
1,08
Boi casado c/ ponta de agulha
KG
348066
1,53
Traseiro de vaca
KG
348090
1,84
Dianteiro de vaca
KG
348112
0,94
Vaca casada c/ ponta de agulha
KG
348120
1,35
Costela e ponta de agulha
KG
348139
0,94
Traseiro pistola
KG
348155
2,07
Traseiro de bufalino
KG
348210
1,84
Dianteiro de bufalino
KG
348236
0,94
Carne industrial
KG
348244
0,72
Fígado
KG
348252
1,12
Rabo
KG
348279
2,07
Língua
KG
348295
0,36
Coração
KG
348317
0,54
Pulmão
KG
348333
0,23
Bucho
KG
348350
0,32
Tendão
KG
348368
0,61
Rim
KG
348376
0,23
Miolo
KG
348384
0,27
Charque de traseiro
KG
348392
2,35
Charque de dianteiro
KG
348414
2,10
Charque de ponta de agulha
KG
348430
2,10
Outros tipos de charque
KG
348457
2,10
GADO SUÍNO ABATIDO
-
-
-
Abatido inteiro
KG
349070
1,44
Carcaça (sem cabeça e sem pés)
KG
349100
1,75
Carcaça tipo matriz (sem cabeça e sem pés)
KG
349127
1,29
GALINÁCEOS PARA CRIA
-
-
-
Frango de corte
CB
351032
1,70
Galinha comum
CB
351059
2,60
Galinha poedeira
CB
351075
2,60
Galo
CB
351091
3,50
Ganso
CB
351113
3,80
Marreco
CB
351130
3,80
Pato
CB
351156
3,80
Peru
CB
351172
6,00
GALINÁCEOS PARA ABATE
-
-
-
Frango caipira
CB
353035
1,70
Frango de granja (de corte)
CB
353051
1,70
Galinha de granja (descarte)
CB
353078
1,40
GALINÁCEOS ABATIDOS
-
-
-
Frango desossado
KG
356018
1,65
Coxa e sobre coxa de frango
KG
356034
1,60
Carcaça de frango
KG
356050
1,16
Peito de frango
KG
356077
2,10
Asa de frango
KG
356115
1,00
Frango fresco
KG
356131
1,10
Frango resfriado
KG
356158
1,10
Frango congelado
KG
356190
1,10
Coração de frango
KG
356239
2,90
Moela de frango
KG
356271
1,50
Pés e pescoço de frango
KG
356298
0,45
OUTROS PRODUTOS DA PECUÁRIA EM GERAL
-
-
-
Leite “in natura”
LT
359017
0,19
Mel
LT
359114
1,80
Ovo grande branco
DZ
359211
0,60
Ovo grande vermelho
DZ
359254
0,65
Ovo médio
DZ
359297
0,50
Ovo médio vermelho
DZ
359343
0,55
SUB PRODUTO DA PECUÁRIA EM GERAL
-
-
-
Couro vacum salgado
KG
362131
0,67
Couro vacum salmorado
KG
362158
0,67
Couro vacum verde sem sal
KG
362239
0,52
Farinha de carne
KG
362255
0,27
Farinha de osso
KG
362271
0,26
Farinha de sangue
KG
362298
0,30
Mucosa de bovino ou bufalino
KG
362310
0,40
Osso comum
KG
362336
0,05
Resíduo de osso
KG
362352
0,04
Sebo bovino ou bufalino de 1a.
KG
362379
0,47
Sebo bovino ou bufalino de 2a.
KG
362387
0,39
Crinas
KG
362395
1,35
OUTROS PRODUTOS
-
-
-
Produtos não relacionados - tributados
UNI
930105
-
Produtos não relacionados - não tributados
UNI
930113
-
-
OBSERVAÇÕES: CONSIDERA-SE SEBO BOVINO OU BUFALINO DE 2a. AQUELE COM TEOR DE ACIDEZ SUPERIOR A 3,5% (TRÊS E MEIO POR CENTO).