Texto: PORTARIA Nº 097/2002-SEFAZ
§ 1º - O processo de Desenvolvimento e Manutenção de Software fica denominado PDMS/SEFAZ-MT.
§ 2º - As atualizações do PDMS/SEFAZ-MT serão controladas através de versões com a numeração partindo de V1.00 (Versão1, release 00). Artigo 2º - Fica a SAGETI, através da Gerência de Auditoria e Qualidade em TI-GEAQ, responsável pela atualização e disponibilização de novas versões do PDMS/SEFAZ-MT.
Parágrafo Único - A GEAQ fica responsável pela capacitação dos técnicos que farão uso do PDMS/SEFAZ-MT, bem como pela divulgação do mesmo. Artigo 3º - Todos os novos projetos de desenvolvimento, manutenção, aquisição e/ou adequação de software conduzidos pela SAGETI deverão seguir ou estar de acordo com o PDMS/SEFAZ-MT.
§ 1º - Caberá à SAGETI instituir critérios de utilização do PDMS/SEFAZ-MT, baseado na complexidade do sistema a ser desenvolvido, mantido ou adequado.
§ 2º - As empresas terceirizadas, quando do desenvolvimento de software para uso na SEFAZ-MT, também deverão seguir o PDMS/SEFAZ-MT. Artigo 4º - A GEAQ fará auditorias periódicas nos projetos de desenvolvimento e/ou de manutenção de software conduzidos pela SAGETI para verificar o cumprimento do disposto nesta Portaria. Artigo 5º - O Gerente da Gerência de Sistemas em TI – CSIS é o responsável pelo cumprimento do PDMS/SEFAZ-MT, pelos técnicos envolvidos no processo de desenvolvimento e/ou manutenção de software na SAGETI.
Parágrafo único – Esta responsabilidade pode ser delegada subsidiariamente ao líder de cada um dos projetos em andamento. Artigo 6º - A SAGETI definirá um procedimento de transição a ser adotado quando as Unidades Fazendárias não estiverem com a modelagem de negócio de acordo com os modelos estabelecidos pela SEFAZ. Artigo 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Cuiabá, 16 de Outubro de 2.002.