| CERTIDÃO: | |
a) | Certidão Negativa de Débitos Fiscais – CND, fornecida por unidade fazendária, ainda que impressa eletronicamente e com previsão de dispensa de assinatura | 1,0 |
b) | Certidão Positiva com Efeitos de Certidão Negativa de Débitos Fiscais – CPND, fornecida em unidade fazendária, ainda que impressa eletronicamente e com previsão de dispensa de assinatura | 1,0 |
c) | Certidão Negativa de Débitos Fiscais – CND, quando obtida e impressa eletronicamente pelo contribuinte, via internet | 0,0 |
d) | Certidão Positiva com Efeitos de Certidão Negativa de Débitos Fiscais – CPND, quando obtida e impressa eletronicamente pelo contribuinte, via internet | 0,0 |
e) | Outras certidões relativas à existência ou não de débitos pertinentes a tributos estaduais | 1,0 |
f) | Não especificado | 1,0 |
| FORNECIMENTO DE DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO: | |
a) | Documento de Arrecadação – DAR-3, exceto nas hipóteses das alíneas b e c | 1,0 |
b) | Documento de Arrecadação – DAR-3, quando emitido para recolhimento do IPVA | 0,2 |
c) | Documento de Arrecadação – DAR-3, quando emitido para recolhimento da contribuição ao FETHAB | 0,0 |
d) | Documento de Arrecadação – DAR-1/AUT, quando emitido para recolhimento da contribuição ao FETHAB | 0,0 |
e) | Documento de Arrecadação – DAR-1/AUT, quando emitido para repasse de IRRF pertencente ao Estado de Mato Grosso | 0,0 |
f) | Documento de Arrecadação – DAR-1/AUT, quando obtido pelo contribuinte via Internet | 0,1 |
g) | Documento de Arrecadação – DAR-1/AUT emitido pela SEFAZ | 0,5 |
h) | Outros | 1,0 |