Texto: RESOLUÇÃO N° 003/2010 – SARP/SEFAZ . Consolidada até a Resol. 02/2013-SARP/SEFAZ. . Recepcionada pelo § 7º do artigo 5º da Lei 10.207/2014, que está suspensa nos termos da decisão na ADIN nº 113831/2015. . Efeitos suspensos a partir de 29/10/2015 cf. Resolução 002/2015 - SEFAZ, publicada no DOE de 29/10/15, p. 8, até o julgamento definitivo da ADIN nº 113821/2015. . A Lei 10.207/2014 foi declarada INCONSTITUCIONAL por vício na formação do processo legislativo e afronta aos cânones da Constituição Estadual, na ADI nº 113831/2015: julgamento à unanimidade, nos termos do voto da Relatora, em 14/04/2016 - Tribunal Pleno, cf. Acórdão publicado no DJ-e, Edição nº 9766, em 04/05/2016. (Efeitos retroativos à data de sua publicação)