Texto: PORTARIA Nº. 002/SATE-SEFAZ/2022
Art. 8º A comunicação interna (CI) é o documento utilizado pelas unidades da SATE para tramitação de processos no SIGADOC no âmbito interno da SEFAZ/MT, com o objetivo de tratar de assuntos de caráter administrativo. Art. 2° Alterar o art. 10 da Portaria nº 001/SATE-SEFAZ/MT/2022, de 15 de março de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10 O despacho é o documento utilizado pelo Gabinete da SATE para tramitação de processos no SIGADOC no âmbito interno da SATE, com o objetivo de tratar de assuntos de caráter administrativo. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. C U M P R A - S E Gabinete do Secretário Adjunto do Tesouro Estadual da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 17 de março de 2022.