Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:192
Complemento:/2022
Publicação:12/13/2022
Ementa:Revigora e prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 183/19, que autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas operações e prestações que especifica.
Assunto:Redução de Base de Cálculo




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS Nº 192, DE 9 DEZEMBRO DE 2022
. Publicado no DOU de 13.12.2022, Seção 1, p. 59, pelo Despacho 75/22 do Diretor do CONFAZ.
. Ratificação nacional publicado no DOU de 29.12.2022, Seção 1, p. 127, pelo Ato Declaratório 42/2022.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 187ª Reunião Ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 9 de dezembro de 2022, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira O Convênio ICMS nº 183, de 10 de outubro de 2019, fica:
I - revigorado a partir da data da publicação da ratificação nacional deste convênio;
II - prorrogado até 31 de dezembro de 2024.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.