Texto: DECRETO Nº 1.591, DE 31 DE JULHO DE 2025.
“Art. 4° A adesão aos benefícios do Programa REFIS/Extraordinário III deverá ser expressa por meio de assinatura de Termo de Confissão e Parcelamento de Débito, conforme modelo fornecido pelas respectivas unidades gestoras, arroladas nos incisos do § 2° do artigo 1° deste regulamento, e implica o reconhecimento irretratável e irrevogável dos débitos nele indicados, podendo ser formalizado até 30 de setembro de 2025. (...).” Art. 2° Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 31 de julho de 2025, 204° da Independência e 137° da República.