Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:9
Complemento:/2020
Publicação:02/06/2020
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Norte ao Convênio ICMS 37/10, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações com energia elétrica destinadas a companhia de água e saneamento.
Assunto:Energia Elétrica-Benefícios
Isenção




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS Nº 9, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2020
. Publicado no DOU de 06.02.2020, Seção 1, p. 58, pelo Despacho 5/2020 do Diretor do CONFAZ.
. Ratificação nacional publicada no DOU de 26.02.2020, Seção 1, p. 8, pelo Ato Declaratório 3/2020.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ na sua 321ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de fevereiro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica o Estado do Rio Grande do Norte incluído nas disposições do Convênio ICMS 37/10, de 26 de março de 2010.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.