Texto:
“Parágrafo único. Os Contribuintes já autorizados à emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, por sistema eletrônico de processamento de dados, deverão adequar-se ao disposto neste Convênio até 30 de setembro de 1997.”
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União.