Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:7
Complemento:/93
Publicação:05/07/1993
Ementa:Dispõe sobre a não aplicação da substituição tributária em operações que destinem cerveja, chope e refrigerantes do Pará para o Estado de São Paulo, conforme previsto no Protocolo ICMS 11/91, de 21.05.91.
Assunto:Substituição Tributária-Bebidas


Nota Explicativa:
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Texto:

PROTOCOLO ICMS 07/93

Os Estados do Pará e de São Paulo, neste ato representados por seus respectivos Secretários da Fazenda, tendo em vista o disposto no parágrafo do artigo 25 do Anexo único do Convênio ICM 66/88, de 14 de dezembro de 1988, em Brasília, DF, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira As disposições do Protocolo ICMS 11/91, de 21 de maio de 1991, deixam de aplicar-se às operações realizadas entre seus contribuintes, que destinem o produto ao território do Estado de São Paulo.

Cláusula segunda Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 1993.

Brasília, DF, 25 de março de 1993.