Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
63
/96
08/01/1996
08/27/1996
3
27/08/96
01/08/96
Ementa:
Divulga os coeficientes de atualização momentária aplicáveis aos débitos fiscais e dá outras providências.
Assunto:
Atualização Monetária
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 56/2009
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 063/96-SEFAZ
Divulga os coeficientes da atualização monetária aplicáveis aos débitos fiscais e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO
que o Departamento da Receita Federal fixou em R$ 0,8847 (OITENTA E OITO MIL E QUARENTA E SETE MILÉSIMOS DE REAL) a UFIR válida para o mês de AGOSTO de 1996.
R E S O L V E:
Artigo 1º
- O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir do mês de AGOSTO de 1996, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.
Artigo 2º -
O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPFMT, para o mês de AGOSTO de 1996, será de R$ 11,42 (ONZE REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS).
Artigo 3º
- Os débitos fiscais não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de outubro/95, de juros de mora equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.
§1º
- O percentual de juros de mora referente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado será de 1% (um por cento).
§2
º - Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subseqüente e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.
Artigo 4º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 1996.
C U M P R E - S E
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá –MT, 1º de agosto de 1996.
VALTER ALBANO DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
TABELA DE COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS
MÊS DE REFERÊNCIA: AGOSTO DE 1996 = PORTARIA Nº 063/96–SEFAZ
-
MESES
1
C. MONETÁRIA
991
JUROS
1
C. MONETÁRIA
992
JUROS
1
C. MONETÁRIA
993
JUROS
JAN
21294,067
79,80
4066,248
67,80
327,655
55,80
FEV
17715,109
78,80
3238,740
66,80
252,954
54,80
MAR
16552,785
77,80
2566,959
65,80
199,698
53,80
ABR
15248,875
76,80
2103,406
64,80
158,557
52,80
MAIO
14000,271
75,80
1756,588
63,80
124,509
51,80
JUN
12848,774
74,80
1422,742
62,80
96,551
50,80
JUL
11739,437
73,80
1153,965
61,80
74,159
49,80
AGO
10677,594
72,80
952,770
60,80
56,750
48,80
SET
9536,950
71,80
774,594
59,80
43,012
47,80
OUT
8381,102
70,80
627,846
58,80
31,992
46,80
NOV
6815,888
69,80
500,525
57,80
23,659
45,80
DEZ
5221,600
68,80
404,500
56,80
17,678
44,80
-
MESES
1
C. MONETÁRIA
994
JUROS
1
C. MONETÁRIA
995
JUROS
1
C. MONETÁRIA
996
JUROS
JAN
12,958
43,80
1,304
31,80
1,068
13,56
FEV
9,292
42,80
1,304
30,80
1,068
11,21
MAR
6,647
41,80
1,304
29,80
1,068
8,99
ABR
4,633
40,80
1,251
28,80
1,068
6,92
MAIO
3,279
39,80
1,251
27,80
1,068
4,91
JUN
2,274
38,80
1,251
26,80
1,068
2,93
JUL
1,572
37,.80
1,169
25,80
1,000
1,00
AGO
1,493
36,80
1,169
24,80
1,000
0,00
SET
1,422
35,80
1,169
23,80
-
-
OUT
1,400
34,80
1,113
21,80
-
-
NOV
1,375
33,80
1,113
18,92
-
-
DEZ
1,334
30,80
1,113
16,14
-
-
1) PARA OBTER O DÉBITO CORRIGIDO, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO. PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA MULTIPLIQUE O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE DIMINUÍDO DE 1.000
2) NO CÁLCULO DOS JUROS DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS CONSTITUÍDOS, CONSIDERAR COMO TERMO INICIAL, O MÊS IMEDIATAMENTE SUBSEQUENTE AO DIA DA LAVRATURA OU DA ATUALIZAÇÃO ANTERIOR DA TAXA SELIC DE 08/96: 1.93
UPFMT R$ 11,42 - BLOCO N.F. PRODUTOR SIMPLES REMESSA: R$ 11,42
TAXA DE SERVIÇO ESTADUAL: R$ 11,42 UFIR/AGOSTO: R$ 0,8847
TABELA DE COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS
ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
TABELA DE COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS
MÊS DE REFERÊNCIA: AGOSTO DE 1996 = PORTARIA Nº 063/96–SEFAZ
-
MÊS
1
INDICE
986
JUROS
-
MÊS
1
INDICE
987
JUROS
-
MÊS
1
INDICE
988
JUROS
JAN
231133880,791
139,80
JAN
142354329,943
127,80
JAN
30986786,097
115,80
FEV
198865571,048
138,80
FEV
121865882,025
126,80
FEV
26593558,205
114,80
MAR
173885381,466
137,80
MAR
101882813,968
125,80
MAR
22550279,806
113,80
ABR
174081165,890
136,80
ABR
88957240,693
124,80
ABR
19438846,758
112,80
MAI
172723253,428
135,80
MAI
73541032,629
123,80
MAI
16298030,394
111,80
JUN
170346073,613
134,80
JUN
59581227,367
122,80
JUN
13837556,844
110,80
JUL
168207712,821
133,80
JUL
50483879,928
121,80
JUL
11577073,333
109,80
AGO
166226378,291
132,80
AGO
48987046,759
120,80
AGO
9330598,997
108,80
SET
163484181,415
131,80
SET
46051886,456
119,80
SET
7733866,177
107,80
OUT
160723839,162
130,80
OUT
43585843,735
118,80
OUT
6237060,372
106,80
NOV
157730323,812
129,80
NOV
39932854,576
117,80
NOV
4902708,876
105,80
DEZ
152695697,259
128,80
DEZ
35379977,948
116,80
DEZ
3861309,447
104,80
-
MÊS
1
INDICE
989
JUROS
-
MÊS
1
INDICE
990
JUROS
JAN
2999241,294
103,80
JAN
205198,280
91,80
FEV
2999241,294
102,80
FEV
131470,574
90,80
MAR
2533975,516
101,80
MAR
76059,552
89,80
ABR
2114694,520
100,80
ABR
53853,096
88,80
MAI
1905015,423
99,80
MAI
53853,096
87,80
JUN
1732854,703
98,80
JUN
51100,028
86,80
JUL
1388494,998
97,80
JUL
46633,818
85,80
AGO
1078389,277
96,80
AGO
42090,189
84,80
SET
833784,761
95,80
SET
38060,849
83,80
OUT
613157,167
94,80
OUT
33706,768
82,80
NOV
445681,944
93,80
NOV
29647,097
81,80
DEZ
314968,085
92,80
DEZ
25439,183
80,80
TABELA UTILIZADA PARA ATUALIZAÇÃO – GOSTO/98