Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
16
/99
04/13/1999
04/20/1999
4
20/04/99
20/04/99
Ementa:
Exclui os Municípios de Santa Carmem e Sinop das disposições dos incisos I e II do parágrafo único do artigo 1º da Portaria nº 30/97-SEFAZ, de 28/04/97
Assunto:
Lista de Preços Mínimos-Ind. Extrativa
Alterou/Revogou:
- Alterou a Portaria 30/97
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 56/2009
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 016/99 - SEFAZ
Exclui os Municípios de Santa Carmem e Sinop das disposições dos incisos I e II do parágrafo único do artigo 1º da Portaria nº 030/97 - SEFAZ, de 28.04.97.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E :
Art. 1º
Ficam excluídos os Municípios de Santa Carmem e de Sinop das disposições dos incisos I e II do parágrafo único do artigo 1º da Portaria nº 030/97 - SEFAZ, de 28.04.97.
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
C U M P R A – S E.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 13 de abril de 1999.
Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda