Texto:
Cláusula segunda O parágrafo 3º, da cláusula primeira do Convênio ICM 16/83, acrescentado pela cláusula segunda do Convênio ICM 35/84, passa a vigorar com a seguinte redação:
Cláusula segunda Os percentuais de que trata o parágrafo 3º, da cláusula primeira do Convênio 16/83, acrescentado pela cláusula segunda do Convênio ICM 35/84, ficam alterados para 3,2% (três vírgula dois por cento) e 5,12% (cinco vírgula doze por cento), respectivamente.
Cláusula terceira Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Brasília, DF, 27 de junho de 1985.