Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
171
/2012
06/29/2012
06/29/2012
14
29/06/2012
29/06/2012
Ementa:
Divulga os índices percentuais preliminares de participação dos municípios mato-grossenses no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS a vigorarem no exercício de 2013.
Assunto:
Índice de Participação dos Municípios
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 053/2015
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 171/2012 – SEFAZ
Divulga os índices percentuais preliminares de participação dos municípios mato-grossenses no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS a vigorarem no exercício de 2013.
O COORDENADOR DA UNIDADE DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA
, no exercício legal de atribuição regimental do SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea
b
do inciso I do
caput
do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06, c/c com os incisos I e II do artigo 8º e com o inciso I do artigo 86, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 1040, de 22 de março de 2012;
Considerando as disposições contidas na Portaria nº 84/2005SEFAZ, de 21 de julho de 2005;
R E S O L V E:
Art. 1º
Publicar os índices percentuais preliminares de participação dos municípios mato-grossenses no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a vigorarem no exercício de 2013.
Parágrafo único – Os relatórios anexos I, II, III e IV desta portaria detalham os números utilizados para cálculo preliminar dos índices de participação dos municípios:
I – ANEXO I: ACYPR 535 - Relação dos Índices Apurados;
II – ANEXO II: ACYPR 540 - Relação das Variações dos Índices;
III – ANEXO III: ACYPR 556 - Relatório de Valores Utilizados para Cálculo do Índice e;
IV – ANEXO IV: ACYPR 600 - Relatório de Valores Adicionados dos Municípios.
Art. 2º
Foram desconsideradas, para fins de apuração do valor adicionado, as informações econômico-fiscais dos contribuintes:
I - Com divergência cadastral ou pendência de confirmação ou regularização de valores declarados nas GIA-ICMS Eletrônicas ou Escrituração Fiscal Digital, a seguir relacionados:
MUNICÍPIO
INSCRIÇÕES
Alto Garças
133515664 e 133539172
Campo Novo do Parecis
131519603 e 133277887
Cuiabá
130771554, 131819127, 131952390, 132105195, 132138247, 132875675 e 133397009
Feliz Natal
133279472
Itiquira
132183293
Juara
132285975
Nobres
132652285
Pontes e Lacerda
132004054
Primavera do Leste
131406493
Rio Branco
132543591
Sorriso
132766159 e 133693074
Tapurah
130792241
Várzea Grande
132077868 e 133982335
II - Que promoveram saídas com destino a revendedores varejistas autônomos.
Art. 3º
As Prefeituras Municipais terão o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação desta Portaria, para apresentação de impugnações na forma estabelecida pelo artigo 15 da Portaria nº 084/2005-SEFAZ, de 21 de julho de 2005, e alterações posteriores.
§ 1º As impugnações relativas aos critérios contidos nos incisos II, III, IV, V e VI do artigo 2º da Portaria 084/2005-SEFAZ, de 21 de julho de 2005, deverão ser instruídas com documentos originais emitidos pelos órgãos competentes, constantes da legislação supracitada.
§ 2º Em nenhuma hipótese serão aceitas impugnações fora do prazo estabelecido.
Art. 4º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
C U M P R A – S E
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública, em Cuiabá, 29 de junho de 2012.
(Original assinado)
Jonil Vital de Souza
No exercício de atribuição do
Secretário Adjunto da Receita