Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
89
/2011
03/23/2011
03/25/2011
9
25/03/2011
**1º/04/2011
Ementa:
Divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, e dá outras providências.
Assunto:
Atualização Monetária
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 050/2015
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 089/2011-SEFAZ
Divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, e dá outras providências.
O
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar n° 266/2006 e com o inciso VIII e XIV do artigo 117 e inciso I do artigo 118 do Decreto n° 8362/2006 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do CTN e,
CONSIDERANDO
o disposto no artigo 4º da Lei n° 7.900, de 2 de junho de 2003;
CONSIDERANDO
que a variação do IGP-DI, no mês de fevereiro de 2011, foi de 0,96% (noventa e seis centésimos de inteiro por cento),
R E S O L V E:
Art. 1º
O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1° de abril de 2011, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.
Art. 2°
O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso – UPF/MT, para os meses de janeiro a junho de 2011, será de R$ 34,82 (TRINTA E QUATRO REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS).
Art. 3°
Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.
§ 1º A partir de 1° de julho de 2003, os juros de mora corresponderão ao percentual de 1% (um por cento) ao mês calendário ou fração.
§ 2º Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao do vencimento e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.
Art. 4º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2011.
C U M P R A - S E.
Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 23 de março de 2011.
TABELA PARA CÁLCULO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA
VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01/04/2011 A 30/04/2011
JAN
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
1994
C.M.
40,3811
28,9554
20,7147
14,4378
10,2176
7,0857
4,9074
4,6642
4,4418
4,3706
4,2890
4,1659
JUROS
276,43
275,43
274,43
273,43
272,43
271,43
270,43
269,43
268,43
267,43
266,43
265,43
1995
C.M.
4,0742
4,0742
4,0742
3,9045
3,9045
3,9045
3,6449
3,6449
3,6449
3,4671
3,4671
3,4671
JUROS
264,43
263,43
262,43
261,43
260,43
259,43
258,43
257,43
256,43
255,43
252,55
249,77
1996
C.M.
3,3269
3,3269
3,3269
3,3269
3,3269
3,3269
3,1163
3,1163
3,1163
3,1163
3,1163
3,1163
JUROS
247,19
244,84
242,62
240,55
238,54
236,56
234,63
232,66
230,76
228,90
227,10
225,30
1997
C.M.
3,0270
3,0270
3,0270
3,0270
3,0270
3,0270
3,0270
3,0270
3,0270
3,0270
3,0270
3,0270
JUROS
223,57
221,90
220,26
218,60
217,02
215,41
213,81
212,22
210,63
208,96
205,92
202,95
1998
C.M.
2,8686
2,8686
2,8686
2,8686
2,8686
2,8686
2,8686
2,8686
2,8686
2,8686
2,8686
2,8686
JUROS
200,28
198,15
195,95
194,24
192,61
191,01
189,31
187,83
185,34
182,40
179,77
177,37
1999
C.M.
2,8219
2,8219
2,8219
2,8219
2,8219
2,8219
2,8219
2,8219
2,8219
2,8219
2,8219
2,8219
JUROS
175,19
172,81
169,48
167,13
165,11
163,44
161,78
160,21
158,72
157,34
155,95
154,35
2000
C.M.
2,5909
2,5909
2,5909
2,5909
2,5909
2,5909
2,5909
2,5909
2,5909
2,5909
2,5909
2,5909
JUROS
152,89
151,44
149,99
148,69
147,20
145,81
144,50
143,09
141,87
140,58
139,36
138,16
2001
C.M.
2,3488
2,3311
2,3197
2,3118
2,2935
2,2678
2,2580
2,2254
2,1900
2,1704
2,1622
2,1313
JUROS
136,89
135,87
134,61
133,42
132,08
130,81
129,31
127,71
126,39
124,86
123,47
122,08
2002
C.M.
2,1152
2,1113
2,1075
2,1036
2,1014
2,0867
2,0638
2,0285
1,9877
1,9420
1,8920
1,8156
JUROS
120,55
119,30
117,93
116,45
115,04
113,71
112,17
110,73
109,35
107,70
106,16
104,42
2003
C.M.
1,7154
1,6703
1,6348
1,6093
1,5830
1,5766
1,5871
1,5983
1,6014
1,5916
1,5750
1,5682
JUROS
102,45
100,62
98,84
96,97
95,00
94,00
93,00
92,00
91,00
90,00
89,00
88,00
2004
C.M.
1,5607
1,5514
1,5391
1,5226
1,5086
1,4915
1,4700
1,4513
1,4349
1,4163
1,4096
1,4021
JUROS
87,00
86,00
85,00
84,00
83,00
82,00
81,00
80,00
79,00
78,00
77,00
76,00
2005
C.M.
1,3907
1,3835
1,3790
1,3735
1,3601
1,3531
1,3565
1,3627
1,3682
1,3791
1,3808
1,3722
JUROS
75,00
74,00
73,00
72,00
71,00
70,00
69,00
68,00
67,00
66,00
65,00
64,00
2006
C.M.
1,3677
1,3667
1,3569
1,3577
1,3639
1,3636
1,3585
1,3494
1,3471
1,3416
1,3384
1,3277
JUROS
63,00
62,00
61,00
60,00
59,00
58,00
57,00
56,00
55,00
54,00
53,00
52,00
2007
C.M.
1,3201
1,3167
1,3110
1,3081
1,3052
1,3034
1,3013
1,2979
1,2932
1,2754
1,2606
1,2512
JUROS
51,00
50,00
49,00
48,00
47,00
46,00
45,00
44,00
43,00
42,00
41,00
40,00
2008
C.M.
1,2383
1,2203
1,2084
1,2038
1,1954
1,1822
1,1604
1,1388
1,1262
1,1305
1,1265
1,1143
JUROS
39,00
38,00
37,00
36,00
35,00
34,00
33,00
32,00
31,00
30,00
29,00
28,00
2009
C.M.
1,1135
1,1185
1,1184
1,1198
1,1293
1,1289
1,1268
1,1304
1,1377
1,1367
1,1339
1,1343
JUROS
27,00
26,00
25,00
24,00
23,00
22,00
21,00
20,00
19,00
18,00
17,00
16,00
2010
C.M.
1,1335
1,1348
1,1234
1,1113
1,1043
1,0964
1,0795
1,0759
1,0735
1,0618
1,0502
1,0396
JUROS
15,00
14,00
13,00
12,00
11,00
10,00
9,00
8,00
7,00
6,00
5,00
4,00
2011
C.M.
1,0234
1,0195
1,0096
1,0000
JUROS
3,00
2,00
1,00
0,00
OBS.
1) PARA OBTER O DÉBITO ATUALIZADO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.
2) PARA OBTER O VALOR DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000(UM).
3) PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.