Texto: CONVÊNIO ICMS 103/95
Ratificação Nacional DOU de 02.01.96 pelo Ato COTEPE-ICMS 08/95. Adesão do CE, PB, PI, RN e TO pelo Conv. ICMS 116/97, efeitos a partir de 02.01.98. Ratificado pelo Dec. nº 741/96
Cláusula segunda Ficam os Estados de Goiás e do Rio Grande do Sul autorizados a reduzir a base de cálculo do ICMS nas prestações referidas na cláusula anterior, em até 100% (cem por cento).
Cláusula terceira Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1996.
Salvador, BA, 11 de dezembro de 1995.