Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
39
/2013
01/31/2013
02/01/2013
18
01/02/2013
01/02/2013
Ementa:
Altera a Portaria n° 015/GSF/2013/SEFAZ, publicada no DOE de 08/01/2013, que dispõe sobre as diretrizes e os objetivos do grupo de estudo de racionalização da fase administrativa do contencioso da Receita, e dá outras providências.
Assunto:
Grupo de Estudo
Processo Administrativo Tributário - PAT
Racionalização da fase administrativa
Alterou/Revogou:
- Alterou a Portaria 015/2013
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 088/2015
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA N° 039/GSF/SEFAZ/2013
Altera a Portaria n° 015/GSF/2013/SEFAZ, publicada no DOE de 08/01/2013, que dispõe sobre as diretrizes e os objetivos do grupo de estudo de racionalização da fase administrativa do contencioso da Receita, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA,
no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso XII do artigo 8° da Lei Complementar n° 14, de 16 de janeiro de 1992, e do artigo 83 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 591, de 9 de agosto de 2011,
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar, no grupo de estudos para racionalização da fase administrativa do contencioso, no âmbito da Receita Pública, a participação da sociedade, por intermédio de sua representação política, da representação dos segmentos econômicos, bem como de entidades representativas de atividades profissionais afetas às atividades empresariais;
R E S O L V E:
Art. 1°
Fica acrescentado, com a redação assinalada, o § 1°-A ao artigo 2° da Portaria n° 015/GSF/2013/SEFAZ, de 08/01/2013 (DOE da mesma data), que dispõe sobre as diretrizes e os objetivos do grupo de estudo de racionalização da fase administrativa do contencioso da Receita, além de se alterar o § 2°, conforme segue:
“Art. 2° ................................................................................................................................
..............................................................................................................................................
§ 1°-A Respeitados os critérios de indicação, fixados na forma do parágrafo anterior, a representação dos contribuintes será composta por 1 (um) membro representante das entidades arroladas nos incisos I a VII do § 3° do artigo 44 da invocada Lei n° 8.797/2008, alterada pela Lei n° 9.863/2012, mencionadas nos incisos I a VII deste parágrafo, ficando, ainda, assegurada a participação de 1 (um) membro representante das entidades referidas nos incisos VIII e IX deste preceito, como segue:
I – Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso;
II – Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso;
III – Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso;
IV – Federação da Câmara de Dirigentes Lojistas de Mato Grosso;
V – Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Mato Grosso;
VI – Seccional de Mato Grosso da Ordem dos Advogados do Brasil;
VII – Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado de Mato Grosso;
VIII – Conselho Regional de Economia de Mato Grosso;
IX – Assembleia Legislativa.
§ 2° Será definido por ato do Secretário Adjunto da Receita Pública a indicação de 9 (nove) representantes da Receita Pública Estadual, dentre os quais serão designados o presidente e o secretário executivo do referido grupo de estudos.
..................................................................................................................................................”
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
C U M P R A – S E.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá – MT, 31 de janeiro de 2013.