Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:20
Complemento:/2023
Publicação:04/14/2023
Ementa:Altera o Convênio ICMS nº 91/22, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS às operações internas, com micro-ônibus e vans, para utilização como transporte complementar de passageiros.
Assunto:Isenção
Operações Interestaduais entre Contribuintes




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS Nº 20, DE 12 DE ABRIL DE 2023
· Publicado no DOU de 14.04.2023, Seção 1, p. 22, pelo Despacho 16/2023 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.
. Ratificação nacional publicada no DOU de 20.04.2023, Seção 1, p. 37, pelo Ato Declaratório 12/2023.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 188ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, nos dias 31 de março e 12 de abril de 2023, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira A cláusula décima quarta do Convênio ICMS nº 91, de 1º de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula décima quarta Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos até 30 de abril de 2024, para as montadoras, e até 30 de junho de 2024, para as concessionárias.".

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.