Texto: DECRETO N° 911, DE 07 DE JUNHO DE 2024. . Publicado na Edição Extra do DOE de 07.06.2024, p. 10.
CONSIDERANDO que a Lei n° 10.932, de 23 de agosto de 2019, que alterou as Leis n° 8.059, de 29 de dezembro de 2003, n° 7.958, de 25 de setembro de 2003, e n° 7.310, de 31 de julho de 2000, com a finalidade de instituir o Fundo de Apoio às Ações Sociais de Mato Grosso - FUS/MT, entre outras medidas, expressamente revogou os artigos 6°, 7° e 9° da citada Lei n° 8.059/2003;
CONSIDERANDO que a Lei n° 10.484, de 28 de dezembro de 2016, expressamente revogou o artigo 11 da Lei n° 8.059/2003;
CONSIDERANDO que restaram esvaziadas as disposições do Convênio ICMS 71/89, que firmava entendimento sobre a alíquota aplicável nas operações interestaduais com bens e mercadorias destinadas a empresas de construção civil, em decorrência da promulgação da Emenda Constitucional n° 87, de 16 de abril de 2015, que alterou a Constituição Federal para definir a aplicação da alíquota interestadual nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do ICMS;
CONSIDERANDO que o artigo 1° do Decreto n° 4.314/2004 tem como fundamento de validade o disposto no artigo 6° da Lei n° 8.059, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO que os artigos 2°, 3°-A, 4° e 6° do Decreto n° 4.314/2004 tratam da receita decorrente do disposto no comentado artigo 1° do referido Decreto;
CONSIDERANDO que o artigo 3° do Decreto n° 4.314/2004 está assentado nas disposições do Convênio ICMS 71/89 e do artigo 11 da Lei n° 8.059/2003;
CONSIDERANDO que o artigo 5° do Decreto n° 4.314/2004 dispõe sobre procedimento vinculado ao artigo 9° da Lei n° 8.059/2003.
CONSIDERANDO que o artigo 6°-A do Decreto n° 4.314/2004 cuida da afetação das receitas que seriam auferidas com amparo nas disposições dos artigos 1° e 3°, também do Decreto n° 4.314/2004;
CONSIDERANDO, por fim, que a Lei n° 8.059, de 29 de dezembro de 2003, que, por sua redação atual, trata do Fundo de Apoio às Ações Sociais de Mato Grosso - FUS/MT, hoje é regulamentada nos termos do Decreto n° 306, de 26 de novembro de 2019;
D E C R E T A: Art. 1° Fica revogado o Decreto n° 4.314, de 10 de novembro de 2004 (DOE da mesma data), que estabelece normas para contribuição ao Fundo Partilhado de Investimento Social - FUPIS e dá outras providências.
Parágrafo único Em decorrência do disposto no caput deste artigo, ficam também revogados os seguintes Atos:
I - Decreto n° 1.724, de 3 de dezembro de 2008 (DOE da mesma data), que acrescenta dispositivo ao Decreto n° 4.314, de 10 de novembro de 2004, e dá outras providências; II - Decreto n° 2.625, de 10 de junho de 2010 (DOE da mesmaa data), que introduz alterações no Decreto n° 4.314, de 10 de novembro de 2004, que estabelece normas para contribuição ao Fundo Partilhado de Investimento Social - FUPIS e dá outras providências; III - Decreto n° 2.654, de 30 de junho de 2010 (DOE da mesma data), que retifica dispositivo do Decreto n° 2.625, de 10 de junho de 2010, que introduz alterações no Decreto n° 4.314, de 10 de novembro de 2004, que estabelece normas para contribuição ao Fundo Partilhado de Investimento Social - FUPIS e dá outras providências; IV - Decreto n° 303, de 6 de maio de 2011 (DOE da mesma data), que altera o Decreto n° 4.314, de 10 de novembro de 2004, que estabelece normas para contribuição ao Fundo Partilhado de Investimento Social - FUPIS e dá outras providências; V - Decreto n° 1.649, de 5 de março de 2013 (DOE da mesma data), que altera o Decreto n° 4.314, de 10 de novembro de 2004, que estabelece normas para contribuição ao Fundo Partilhado de Investimento Social - FUPIS e dá outras providências; VI - Decreto n° 1.921, de 29 de agosto de 2013 (DOE da mesma data), que altera o Decreto n° 4.314, de 10 de novembro de 2004, que estabelece normas para contribuição ao Fundo Partilhado de Investimento Social - FUPIS e dá outras providências. Art. 2° Este decreto entra em vigor na data da sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 07 de junho de 2024, 203° da Independência e 136° da República.