Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução SICME

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
32/2011
12/08/2011
12/12/2011
19
12/12/2011
12/12/2011

Ementa:Dispõe sobre as condições necessárias às empresas que compõem os Arranjos Produtivos Locais - APLs de Vestuário, de realizarem o prévio credenciamento para usufruir dos benefícios estabelecidos pelo Dec. 1.922/09.
Assunto:Arranjo Produtivo Local
Alterou/Revogou:DocLink para 3 - Revogou a Resolução 03/2009
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 032/2011, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2011

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, MINAS E ENERGIA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto nos incisos I, II e III do § 2º do Artigo 5º do Anexo XIII do Regulamento do ICMS acrescentado pelo artigo 1º do Decreto nº 1922 de 12 de maio de 2009, que autoriza a Secretaria de Indústria, Comércio, Minas e Energia a proceder ao prévio credenciamento dos contribuintes organizados em Arranjos Produtivos Locais – APLs;

CONSIDERANDO a necessidade de contribuir para o desenvolvimento das indústrias de vestuário neste Estado, organizadas em Arranjos Produtivos Locais, e de buscar a elevação do nível de emprego existente.

RESOLVE:

Art. 1º - As condições necessárias para as empresas se credenciarem nesta Secretaria e usufruírem dos benefícios fiscais previstos no Decreto nº 1.922 de 12 de maio de 2009, são:
I – Requerimento da empresa, conforme ANEXO I;
II – Cópia do Contrato Social (incluir a última alteração);
III – Cópia do CNPJ;
IV – Cópia da Inscrição Estadual;
V – Cópia da Cédula de Identidade – RG e Cadastro de Pessoa Física – CPF dos Diretores e/ou Sócios responsáveis legalmente pela empresa;
VI – Atestado de Participação em APLs, emitido pelo Sindicato Patronal da Categoria
VII – Relação de Empregos Diretos, através do CAGED;
VIII – Certidão Negativa de Débitos junto a Secretaria de Estado de Fazenda;
IX – Compromisso de Formalização de Elevação do nível de empregos diretos das empresas;

§ 1º A meta será de elevação dos empregos diretos em 2% (dois por cento) ao ano para o APL, considerando somente as empresas credenciadas;

§ 2º A meta de elevação dos empregos diretos será avaliada anualmente pela Secretaria de Indústria, Comércio, Minas e Energia – SICME, considerando os empregos existentes nas datas de credenciamento e os empregos existentes em 31/12 do ano seguinte, e posteriormente a data de referencia será sempre o último dia de cada ano civil.

§ 3º Para cumprimento do inciso IX e os parágrafos 1º e 2º deste artigo, as empresas ficam obrigadas a enviarem a comprovação dos empregos diretos existentes no último dia do ano, através do CAGED, até o dia vinte do mês de janeiro do ano subsequente.

Art. 2º Caso o APL (somente as empresas credenciadas) não atinja o estabelecido no inciso IX, e parágrafo 1º do Artigo 1º da presente Resolução, o mesmo deverá apresentar uma justificativa para a apreciação da Secretaria de Indústria, Comércio, Minas e Energia - SICME.

Art. 3º O não cumprimento das obrigações previstas nesta Resolução implica na inconformidade com o inciso III do § 2º do artigo 5º do Anexo XIII do Regulamento do ICMS, disposto no artigo 1º do Decreto nº 1922 de 12 de maio de 2009.

Art. 4º Fica revogada a Resolução SICME nº 03/2009 de 14 de agosto de 2009.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO


MODELO DE REQUERIMENTO

Ao Senhor
Pedro Jamil Nadaf
Secretário de Indústria, Comércio, Minas e Energia do Estado de Mato Grosso


ASSUNTO: Credenciamento na SICME

---------------------------------------------, empresa de direito privado, com sede na Rua -----------------------, nº---------, bairro -------------------------, no município de ---------------------------------, Estado de Mato Grosso, CEP ---------------------, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº -----------------------, inscrição estadual sob nº --------------------, vem através de seu representante legal requerer o seu credeciamento nessa Secretaria, para fins de fruição do beneficio de que trata o Decreto nº 1.922, de 12 de maio de 2009.


Nestes Termos,
Pede Deferimento
Cuiabá/MT, ----- de ------------ de --------.
___________________
Empresa


Cuiabá, ---------------