Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
106/2012
04/17/2012
04/19/2012
12
28/04/2012
28/04/2012

Ementa:Institui Lista de Preços Mínimos, para os produtos oriundos da Indústria Florestal e Extrativa Vegetal.
Assunto:Lista de Preços Mínimos-Ind. Extrativa
Alterou/Revogou:DocLink para 67 - Revogou a Portaria 067/2011
Alterado por/Revogado por:DocLink para 118 - Alterada pela Portaria 118/2012
DocLink para 136 - Alterada pela Portaria 136/2012
DocLink para 156 - Alterada pela Portaria 156/2012
DocLink para 42 - Revogada pela Portaria 042/2013, efeitos a partir de 18/02/13
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 106/2012- SEFAZ
. Consolidada até Port. 156/12.
. Port. 136/12 exclui as espécies florestal de Teca (Tectona grandis), Seringueira (Havea brasileira), Pinho cuiabano (Schizolobium) e Pau-de-balsa (ochroma.sp), relativo a árvore de reflorestamento, por um período de 180 dias, contado a partir de 05/06/12.
. Port. 156/12 exclui do grupo comercial 3, as essências marinheiro, cedro-marinheiro, gitó, caracterizado pelo nome científico de Guarea.sp.,efeitos a partir de 22/06/12.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da SEFAZ, aprovado pelo Decreto 591, de 09 de agosto de 2011 e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1 do Decreto 1040, de 22 de março de 2012; e

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n°. 1944, de 06 de outubro de 1989;

R E S O L V E:
Art. 1° Fica instituída a Lista de Preços Mínimos, publicada em anexo, relativa aos produtos mato-grossenses oriundos da Indústria Florestal e Extrativa Vegetal, considerando-se que os valores para efeito de base de cálculo do ICMS são preços com cláusula FOB.

Parágrafo Único. Nas operações relativas à madeira serrada, beneficiada e industrializada, oriunda das localidades abaixo relacionadas, será reduzida a pauta fiscal dos percentuais a seguir indicados:
I - Colniza, Apiacás, Nova Bandeirantes, Nova Monte Verde, Aripuanã, Cotriguaçú, Juruena, São José do Xingu, Vila Rica, Santa Cruz do Xingu, Confreza, Santa Terezinha, Porto Alegre do Norte, Luciara, Canabrava do Norte, São Felix do Araguaia e Alto Boa Vista: 10% (dez por cento);
II – Rondolândia, Juína, Castanheira, Juara, Novo Horizonte, Porto dos Gaúchos, Tabaporã, Paranaíta, Alta Floresta, Carlinda, Novo Mundo, Nova Guarita, Guarantã do Norte, Matupá, Peixoto de Azevedo e Marcelândia: 5% (cinco por cento);

Art. 2° Nas operações internas realizadas entre contribuintes, a base de cálculo será o preço de que decorrer a saída das mercadorias, dispensada a aplicação da Lista de Preços Mínimos de que trata esta Portaria, porém nunca inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às operações internas com madeira serrada, beneficiada e industrializada, cujo preço somente poderá ser inferior ao previsto na Lista de Preços Mínimos, mediante comprovação através de contrato registrado em cartório, reconhecido firma e devidamente homologado pelo Agente Arrecadador-Chefe da Agência Fazendária do domicílio fiscal do remetente.

Art. 3° Nas operações com madeira fica obrigatório anexar à nota fiscal uma via do romaneio ou, na falta deste, a discriminação na nota fiscal de todas as bitolas de madeira que compõem a carga.

Art. 4º Nas operações interestadual cujo valor for maior que o preço estabelecido na Lista de Preços Mínimos, a base de cálculo do imposto será o valor de que decorrer à saída das mercadorias.

Art. 5° Os valores relativos às essências florestais cujos nomes não constem na especificação de madeiras constantes do anexo desta Portaria, deverão ser objeto de consulta prévia à Assessoria de Pesquisa Econômica Aplicada / SARP.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor no dia 28 de abril de 2012, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 067/2011-SEFAZ, de 18/02/2011.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 17 de abril de 2012.




ANEXO DA PORTARIA N.º 106/2012 - SEFAZ
INDÚSTRIA EXTRATIVA VEGETAL
* GRUPO COMERCIAL 8 - CONSIDERA -SE MADEIRAS BRANCAS DE BAIXA QUALIDADE AQUELAS DESTINADAS À CONSTRUÇÃO CIVIL, SIMPLESMENTE SERRADAS.


1. MADEIRA IN NATURA / TORAS
Grupos Comerciais
Un
Codigo
Valor R$
1
m3
440399000005
630,00
2
m3
440399000006
725,00
3
m3
440399000007
830,00
4
m3
440399000008
1.092,00
5
m3
440399000009
1.260,00
6
m3
440399000010
1.470,00
7
m3
440399000011
2.700,00
8
m3
440399000012
600,00
2. MADEIRA SIMPLESMENTE SERRADA
2.1. BLOCO DE FILÉ – Acima de 40cm de espessura e de 2,00m de comprimento.
Grupos Comerciais
Un
Codigo
Valor R$
1
m3
440399000150
750,00
2
m3
440399000151
850,00
3
m3
440399000152
980,00
4
m3
440399000153
1.300,00
5
m3
440399000154
1.500,00
6
m3
440399000155
1.800,00
7
m3
440399000156
3.438,00
8
m3
440399000157
700,00
2.2. PRANCHAS, TÁBUAS, VIGAS E CAIBROS – qualquer largura, espessura até 10 cm, comprimento de 2,00m e acima
Grupos Comerciais
Un
Codigo
Valor R$
1
m3
440799901082
520,00
2
m3
440799901083
763,00
3
m3
440799901084
791,00
4
m3
440799901085
968,00
5
m3
440799901086
1.022,00
6
m3
440799901087
1.185,00
7
m3
440799901088
1.750,00
8
m3
440799901089
286,00
2.3. RIPAS E MATA JUNTAS – qualquer espessura e largura
ATÉ 2,00 M
ACIMA DE 2,00 M
Gupos Comerciais
Un
Codigo
Valor R$
Codigo
Valor R$
1
m3
440729900245
315,00
440729900270
394,00
2
m3
440729900246
315,00
440729900271
684,00
3
m3
440729900247
315,00
440729900272
729,00
4
m3
440729900248
405,00
440729900273
900,00
5
m3
440729900249
405,00
440729900274
900,00
6
m3
440729900250
405,00
440729900275
1.350,00
8
m3
440729900251
192,50
440729900276
231,00
2.4. SARRAFO E RIPÃO – qualquer espessura e largura
ATÉ 2,00 M
ACIMA DE 2,00 M
Gupos Comerciais
Un
Codigo
Valor R$
Codigo
Valor R$
1
m3
440729900245
315,00
440729900270
394,00
2
m3
440729900246
315,00
440729900271
684,00
3
m3
440729900247
315,00
440729900272
729,00
4
m3
440729900248
405,00
440729900273
900,00
5
m3
440729900249
405,00
440729900274
900,00
6
m3
440729900250
405,00
440729900275
1.350,00
8
m3
440729900251
192,50
440729900276
231,00
2.5. REGUAS – espessura 3 a 4 cm, largura 14 a 16 cm – Comprimento de 2,00 m e múltiplos (4 e 6 m)
Grupos Comerciais
Un
Codigo
Valor R$
1
m3
440729900480
620,00
2
m3
440729900481
864,00
3
m3
440729900482
909,00
4
m3
440729900483
1.087,00
5
m3
440729900484
1.200,00
6
m3
440729900485
1.350,00
7
m3
440729900486
1.854,00
8
m3
440729900487
341,00
2.6. QUADRADOS E RETÂNGULOS – de 10 a 40 cm de espessura
Grupos Comerciais
Un
Codigo
Valor R$
1
m3
440799900800
591,22
2
m3
440799900801
840,00
3
m3
440799900802
864,00
4
m3
440799900803
1.160,00
5
m3
440799900804
1.250,00
6
m3
440799900805
1.300,00
7
m3
440799900806
1.900,00
8
m3
440799900807
313,50
2.7. PONTALETES – de 6 a 10 cm de espessura – Acima de 2,00m
Grupos Comerciais
Un
Codigo
Valor R$
1
m3
440799900937
500,00
2
m3
440799900938
765,00
3
m3
440799900939
860,00
4
m3
440799900940
990,00
5
m3
440799900941
990,00
6
m3
440799900942
1.170,00
7
m3
440799900943
1.710,00
8
m3
440799900944
275,00
2.8. MATÉRIA PRIMA PARA CAO DE VASSOURA – 2,5 a 3 cm de espessura x 1,20m
Grupos Comerciais
Un
Codigo
Valor R$
1
m3
440420000165
153,00
2
m3
440420000166
153,00
3
m3
440420000167
153,00
2.9. MATÉRIA PRIMA PARA CABOS DE FERRAMENTAS – 4 a 7 cm de espessura
ATÉ 0,80 CM
ACIMA DE 0,80CM ATÉ 1,80 M
Gupos Comerciais
Un
Codigo
Valor R$
Codigo
Valor R$
1
m3
440420000270
112,00
440420000285
230,00
2
m3
440420000271
112,00
440420000286
230,00
3
m3
440420000272
112,00
440420000287
230,00
4
m3
440420000273
134,00
440420000288
270,00
5
m3
440420000274
134,00
440420000289
270,00
6
m3
440420000275
134,00
440420000290
270,00
2.10. BARRA DE CAMA NÃO BENEFICIADO – 3,5 x 11 a 14 cm – 1,80 a 2,20m de comprimento
Grupos Comerciais
Un
Codigo
Valor R$
1
m3
440799901851
620,00
2
m3
440799901852
773,00
3
m3
440799901853
779,00
4
m3
440799901854
991,00
5
m3
440799901855
1.203,00
6
m3
440799901856
1.291,00
7
m3
440799901857
1.932,00
Grupo 8 Acrescentado pela Port. 118/12 - efeitos a partir de 15/05/2012)
8
m3
440799901858
620,00
2.11. APROVEITAMENTO PRÉ-CORTADO – até 2,00m de comprimento
Grupos Comerciais
Un
Codigo
Valor R$
1
m3
440729900615
250,00
2
m3
440729900616
331,00
3
m3
440729900617
350,00
4
m3
440729900618
507,00
5
m3
440729900619
613,00
6
m3
440729900620
720,00
7
m3
440729900621
1.350,00
Grupo 8 Acrescentado pela Port. 118/12 efeitos a partir de 15/05/2012)
8
m3
440729900615
250,00
2.13. lasca – até 2,20m de comprimento (Nova redação dada pela Port. 118/12. efeitos a partir de 15/05/2012)
Operação Intena
Un
Código
Valor R$
Aroeira e Itaúba
St
440122000002
133,00
Operação Interestadua
Aroeira e Itaúba
St
440122000003
190,00
2.13. LASCA – até 2,20m de comprimento - Redação Original - Efeitos até 14/05/2012
Lasca
Un
Codigo
Valor R$
Aroeira
St
440122000002
110,00
Itaúba
St
440122000003
110,00
2.15. palanque – até 3,20m de comprimento (Nova redação dada pela Port. 118/12. efeitos a partir de 15/05/2012)
Operação Intena
Un
Código
Valor R$
Aroeira e Itaúba
St
440420000158
203,00
Operação Interestadual
Aroeira e Itaúba
St
440420000159
290,00
2.16. poste – acima 3,20m de comprimento (Nova redação dada pela Port. 118/12. efeitos a partir de 15/05/2012)
Operação Intena
Un
Código
Valor R$
Aroeira e Itaúba
St
440420000161
231,00
Operação Interestadual
Aroeira e Itaúba
St
440420000162
330,00
2.17. OUTROS
Outros
Un
Código
Valor R$
Lenha (Nova redação dada pela Port. 118/12. efeitos a partir de 15/05/2012)
St
440110000002
40,00
Lenha - Redação Original - Efeitos até 14/05/2012
St
440110000002
30,00
Rolete (miolo de laminação)
St
440130000010
64,00
Carvão Vegetal Industrial- (Nova redação dada pela Port. 118/12. efeitos a partir de 15/05/2012)
Mdc
440200000003
80,00
Carvão Vegetal Industrial-Redação Original - Efeitos até 14/05/2012
Mdc
440200000003
140,00

(Nova redação dada pela Port. 156/12, efeitos a partir de 22/06/12)
3.2.JANELAS
Un
Código
Valor R$
Simples de calhas emendada, mista, 2ª
Un
441810000005
15,20
Simples , almofadadas, 2ª modelo H
Un
441810000006
18,30
Arcos coloniais, mista, 2ª qualidade
Un
441810000007
64,50
Arcos coloniais, mista 1ª qualidade
Un
441810000008
102,00
Redação original:
3.2.JANELAS
Un
Código
Valor R$
Simples de calhas emendada, mista, 2ª
m3
441810000005
310,00
Simples , almofadadas, 2ª modelo H
m3
441810000006
373,00
Arcos coloniais, mista, 2ª qualidade
m3
441810000007
1.316,00
Arcos coloniais, mista 1ª qualidade
m3
441810000008
2.082,00
3.3. CASA PRÉ FABRICADAS
Todos os componentes
m3
441890000050
1.280,00
3.4. CABOS DE VASSOURA – diâmetro de 2 a 2,5 x 1,20m
Torneado
m3
441700900008
414,00
Torneado e Lixado
m3
441700900009
481,00
3.5. CABOS PARA FERRAMENTAS TORNEADOS – diâmetro de 4 a 7 x 1,50m
Grupos Comerciais
1
m3
441700100020
720,00
2
m3
441700100021
720,00
3
m3
441700100022
720,00
4
m3
441700100023
870,00
5
m3
441700100024
870,00
6
m3
441700100025
870,00
3.6. ASSOALHO, DECK, FORO, PAREDE E LAMBRIL – 1ª QUALIDADE
Até 1,80 m
Acima de 1,80 m
Acima de 1,80 m c/ emendas
Gupos Comerciais
Un
Código
Valor R$
Código
Valor R$
Código
Valor R$
1
m3
441890000060
587,00
441890000075
1.000,00
441890000109
630,00
2
m3
441890000061
761,00
441890000076
1.230,00
441890000110
748,00
3
m3
441890000062
818,00
441890000077
1.420,00
441890000111
864,00
4
m3
441890000063
1.170,00
441890000078
1.960,00
441890000112
1.108,00
5
m3
441890000064
1.404,00
441890000079
2.305,00
441890000113
1.358,00
6
m3
441890000065
1.620,00
441890000080
2.420,00
441890000114
1.800,00
Grupo 8 Acrescentado pela Port. 118/12 efeitos a partir de 15/05/2012)
8
m3
441890000066
587,00
441890000081
1.000,00
441890000115
630,00
Grupo 8 Acrescentado pela Port. 118/12 efeitos a partir de 15/05/2012)
8
m3
441890000131
375,00
441890000146
625,00
441890000171
410,00
3.7. BARRA DE CAMA BENEFICIADA – até 3,5 x 10 a 15 cm x 1,80 a 2,20m de comprimento
Grupos Comerciais
Un
Código
Valor R$
1
m3
441890000530
678,00
2
m3
441890000531
785,00
3
m3
441890000532
870,00
4
m3
441890000533
1.230,00
5
m3
441890000534
1.451,00
6
m3
441890000535
1.800,00
Grupo 8 Acrescentado pela Port. 118/12 efeitos a partir de 15/05/2012)
8
m3
441890000536
678,00
3.8. JOGOS DE BATENTES E PORTAIS
Grupos Comerciais
Un
Código
Valor R$
1
m3
441890000676
900,00
2
m3
441890000677
1.030,00
3
m3
441890000678
1.126,00
4
m3
441890000679
1.360,00
5
m3
441890000680
1.400,00
6
m3
441890000681
1.879,00
7
m3
441890000690
3.000,00
3.9. CRUZETAS COM PINOS PERFURADOS E TRATADOS – 9 x 11cm x 2,40m
Grupos Comerciais
Un
Código
Valor R$
1
m3
441890003180
930,00
2
m3
441890003181
1.200,00
3
m3
441890003182
1.360,00
4
m3
441890003183
1.600,00
3.10. RIPAS E MATAJUNTAS BENEFICIADAS E/OU APARELHADAS – qualquer espessura e largura
ATÉ 2,00 CM
ACIMA DE 2,00 M
Gupos Comerciais
Un
Codigo
Valor R$
Codigo
Valor R$
1
m3
441890000890
600,00
441890000915
770,00
2
m3
441890000891
600,00
441890000916
770,00
3
m3
441890000892
600,00
441890000917
828,00
Acrescentados pela Port. 136/12, efeitos a partir de 005/06/12
4
m3
441890001154
520,00
441890001168
1.030,00
5
m3
441890001155
580,00
441890001169
1.080,00
6
m3
441890001156
600,00
441890001170
1.550,00
8
m3
441890001157
450,00
441890001171
770,00
3.11. SARRAFO E RIPAO BENEFICIADOS E/OU APARELHADAS – qualquer espessura e largura
ATÉ 2,00 CM
ACIMA DE 2,00 M
Gupos Comerciais
Un
Codigo
Valor R$
Codigo
Valor R$
1
m3
441890001150
450,00
441890001165
770,00
2
m3
441890001151
470,00
441890001166
770,00
3
m3
441890001152
500,00
441890001167
828,00
Acrescentados pela Port. 136/12, efeitos a partir de 005/06/12
4
m3
441890001154
520,00
441890001168
1.030,00
5
m3
441890001155
580,00
441890001169
1.080,00
6
m3
441890001156
600,00
441890001170
1.550,00
8
m3
441890001157
450,00
441890001171
770,00
3.11. 1. SARRAFO COM EMENDADAS BENEF. E/OU APARELHADAS – qualquer espessura e largura
ATÉ 2,00 CM
ACIMA DE 2,00 M
Gupos Comerciais
Un
Codigo
Valor R$
Codigo
Valor R$
1
m3
441890001175
360,00
441890001190
616,00
2
m3
441890001176
376,00
441890001191
616,00
3
m3
441890001177
400,00
441890001192
662,00
Acrescentados pela Port. 136/12, efeitos a partir de 005/06/12
4
m3
441890001179
480,00
441890001193
820,00
5
m3
441890001180
510,00
441890001194
864,00
6
m3
441890001181
550,00
441890001195
1.200,00
8
m3
441890001182
360,00
441890001196
616,00
GUARNIÇÃO, CORDÃO/MEIA CANA, ALIZAR E CANTONEIRA
Grupos Comerciais
Un
Código
Valor R$
1
m3
441890001400
1.583,00
2
m3
441890001401
1.583,00
3
m3
441890001402
1.583,00
4
m3
441890001403
2.125,00
5
m3
441890001404
2.125,00
6
m3
441890001405
2.125,00
Grupo 8 Acrescentado pela Port. 118/12 efeitos a partir de 15/05/2012)
8
m3
441890001406
1.583,00
3.13. RODAPÉ
Grupos Comerciais
Un
Código
Valor R$
1
m3
441890001520
1.305,00
2
m3
441890001521
1.305,00
3
m3
441890001522
1.372,00
4
m3
441890001523
2.076,00
5
m3
441890001524
2.076,00
6
m3
441890001525
2.143,00
3.14. MOLDURAS BENEFICIADAS E/OU APARELHADAS – qualquer espessura e largura
ATÉ 1,80 M
ACIMA DE 1,80 M
Gupos Comerciais
Un
Codigo
Valor R$
Codigo
Valor R$
1
m3
441890001643
540,00
441890001660
1.300,00
2
m3
441890001644
540,00
441890001661
1.350,00
3
m3
441890001645
540,00
441890001662
1.400,00
4
m3
441890001646
540,00
441890001663
1.400,00
5
m3
441890001647
675,00
441890001664
1.400,00
6
m3
441890001648
675,00
441890001665
1.400,00
3.15. TACO LISO E/OU S4S
Grupos Comerciais
Un
Código
Valor R$
1
m3
440920000002
905,00
2
m3
440920000003
905,00
3
m3
440920000004
905,00
4
m3
440920000005
1.321,00
5
m3
440920000006
1.321,00
6
m3
440920000007
1.321,00
3.16. PARQUET
Grupos Comerciais
Un
Código
Valor R$
1
m3
440920000275
427,00
2
m3
440920000276
427,00
3
m3
440920000277
427,00
4
m3
440920000278
427,00
5
m3
440920000279
427,00
6
m3
440920000280
427,00
3.17. TACO PICHADO
Grupos Comerciais
Un
Código
Valor R$
1
m3
440920000145
694,00
2
m3
440920000146
694,00
3
m3
440920000147
694,00
4
m3
440920000148
909,00
5
m3
440920000149
909,00
6
m3
440920000150
909,00
3.18. PALETS (estrados aparelhados)
Grupos Comerciais
Un
Código
Valor R$
1
m3
441890001894
550,00
2
m3
441890001895
550,00
3
m3
441890001896
550,00
4
m3
441890001897
550,00
3.19. PRE-CORTADO BENEFICIADO E/OU APARELHADO – até 2,00m de comprimento
Grupos Comerciais
Un
Código
Valor R$
1
m3
441890003001
600,00
2
m3
441890003002
650,00
3
m3
441890003003
731,00
4
m3
441890003005
820,00
5
m3
441890003006
820,00
6
m3
441890003007
1.475,00
7
m3
441890003008
1.890,00
Grupo 8 Acrescentado pela Port. 118/12 efeitos a partir de 15/05/2012)
8
m3
441890003009
600,00
3.20. MADEIRA SERRADA BENEFICIADA E/OU APARELHADA – acima de 2,00m de comprimento
Grupos Comerciais
Un
Código
Valor R$
1
m3
441890002080
750,00
2
m3
441890002081
930,00
3
m3
441890002082
1.020,00
4
m3
441890002083
1.460,00
5
m3
441890002084
1.700,00
6
m3
441890002085
2.235,00
7
m3
441890002086
2.615,00
3.21. MADEIRA SERRADA BENEFICIADA E/OU APARELHADA C/ EMENDAS – acima de 1,80m
Grupos Comerciais
Un
Código
Valor R$
1
m3
441890002256
532,00
2
m3
441890002257
641,00
3
m3
441890002258
687,00
4
m3
441890002259
867,00
5
m3
441890002260
894,00
6
m3
441890002261
1.539,00
7
m3
441890002262
2.023,00
3.22. DORMENTES
Grupos Comerciais
Un
Código
Valor R$
1
m3
440690000002
760,00
2
m3
440690000003
950,00
3
m3
440690000004
1.020,00
4
m3
440690000005
1.350,00
5
m3
440690000006
1.521,00
6
m3
440690000007
1.618,00
7
m3
440690000008
2.458,00
3.23. MADEIRA LAMINADA TORNEADA
CAPA m3
MIOLO m3
Gupos Comerciais
Un
Codigo
Valor R$
Codigo
Valor R$
1
m3
441300000004
522,00
441300000120
294,00
2
m3
441300000005
522,00
441300000121
294,00
3
m3
441300000006
558,00
441300000122
320,00
4
m3
441300000007
657,00
441300000123
416,00
Grupo 8 Acrescentado pela Port. 118/12 efeitos a partir de 15/05/2012)
8
m3
441300000011
522,00
441300000125
294,00
3.23.1 MADEIRA LAMINADA TORNEADA
Aproveitamento até 1,10 CM
Aproveitamento Acima até 1,80 CM
Gupos Comerciais
Un
Codigo
Valor R$
Codigo
Valor R$
(Nova redação dada pela Port. 118/12. efeitos a partir de 15/05/2012)
1
m3
441300000240
117,00
441300000353
270,00
Redação Original - Efeitos até 14/05/2012
1
m3
441300000232
117,00
441300000345
270,00
2
m3
441300000233
117,00
441300000346
270,00
3
m3
441300000234
135,00
441300000347
315,00
4
m3
441300000235
162,00
441300000348
387,00
3.24. MADEIRA LAMINADA FAQUEADA - Nova redação dada pela Port. 118/12. efeitos a partir de 15/05/2012)
Especial 1ª
Industrial 2ª
Aproveitamento
Gupos Comerciais
Un
Código
Valor R$
Código
Valor R$
Código
Valor R$
1
m3
441300000457
2.065,00
441300000485
1.082,00
441300000505
666,00
2
m3
441300000458
2.065,00
441300000486
1.082,00
441300000506
666,00
3
m3
441300000459
2.182,00
441300000487
1.282,00
441300000507
799,00
4
m3
441300000460
2.365,00
441300000488
1.782,00
441300000508
1.182,00
5
m3
441300000461
2.982,00
441300000489
2.482,00
441300000509
1.544,00
6
m3
441300000462
2.982,00
441300000490
2.482,00
441300000510
1.544,00
7
m3
441300000463
4.414,00
441300000491
3.931,00
441300000511
3.157,00
8
m3
441300000464
2.065,00
441300000492
1.082,00
441300000511
666,00
3.24. MADEIRA LAMINADA FAQUEADA - Redação Original - Efeitos até 14/05/2012
Especial 1ª
Industrial 2ª
Aproveitamento
Gupos Comerciais
Un
Código
Valor R$
Código
Valor R$
Código
Valor R$
1
m3
441300000457
840,00
441300000485
480,00
441300000505
267,00
2
m3
441300000458
840,00
441300000486
480,00
441300000506
267,00
3
m3
441300000459
936,00
441300000487
570,00
441300000507
320,00
4
m3
441300000460
990,00
441300000488
713,00
441300000508
473,00
5
m3
441300000461
1.193,00
441300000489
993,00
441300000509
618,00
6
m3
441300000462
1.193,00
441300000490
993,00
441300000510
618,00
7
m3
441300000463
1.767,00
441300000491
1.573,00
441300000511
1.263,00
3.25. MADEIRA COMPENSADA LAMINADA, RESINADA P/ FORMAS
Grupos Comerciais
Un
Código
Valor R$
1
m3
441299001315
507,00
2
m3
441299001316
507,00
3
m3
441299001317
507,00
4
m3
441299001318
507,00
3.26. MADEIRA COMPENSADA E/OU SARRAFEADA - GRUPOS COMERCIAIS 01 E 02
Espessura
Un
1ª Qualidade
2ª qualidade
Codigo
Valor R$
Codigo
Valor R$
3 a 5,9 mm
m3
441299000003
726,00
441299000406
594,00
6 a 8,9 mm
m3
441299000004
711,00
441299000407
576,00
9 a 11,9 mm
m3
441299000005
706,00
441299000408
549,00
12 a 17,9 mm
m3
441299000006
675,00
441299000409
515,00
18 mm e acima
m3
441299000007
641,00
441299000410
490,00
3.27. MADEIRA COMPENSADA E/OU SARRAFEADA - GRUPOS COMERCIAIS 03 E 04
Espessura
Un
1ª Qualidade
2ª qualidade
Codigo
Valor R$
Codigo
Valor R$
3 a 5,9 mm
m3
441299000803
770,00
441299000965
702,00
6 a 8,9 mm
m3
441299000804
736,00
441299000966
675,00
9 a 11,9 mm
m3
441299000805
706,00
441299000967
639,00
12 a 17,9 mm
m3
441299000806
692,00
441299000968
621,00
18 mm e acima
m3
441299000807
650,00
441299000969
585,00
3.28. MADEIRA COMPENSADA E/OU SARRAFEADA – GRUPO COMERCIAL 08 - Nova redação dada pela Port. 118/12. efeitos a partir de 15/05/2012)
Espessura
Un
1ª Qualidade
2ª qualidade
Codigo
Valor R$
Codigo
Valor R$
3 a 5,9 mm
m3
441299001215
726,00
441299001250
594,00
6 a 8,9 mm
m3
441299001216
711,00
441299001251
576,00
9 a 11,9 mm
m3
441299001217
706,00
441299001252
549,00
12 a 17,9 mm
m3
441299001218
675,00
441299001253
515,00
18 mm e acima
m3
441299001219
641,00
441299001254
490,00
3.28. MADEIRA COMPENSADA E/OU SARRAFEADA – GRUPO COMERCIAL 05 - - Redação Original - Efeitos até 14/05/2012
Espessura
Un
1ª Qualidade
2ª qualidade
Codigo
Valor R$
Codigo
Valor R$
3 a 5,9 mm
m3
441299001200
1.170,00
441299001239
1.098,00
6 a 8,9 mm
m3
441299001201
1.152,00
441299001240
1.080,00
9 a 11,9 mm
m3
441299001202
1.044,00
441299001241
1.053,00
12 a 17,9 mm
m3
441299001203
996,00
441299001242
990,00
18 mm e acima
m3
441299001204
953,00
441299001243
882,00
3.29. MADEIRA COMPENSADA LAMINADA, RESINADA P/ FORMAS - Acrescentado pela Port. 118/12 efeitos a partir de 15/05/201
Grupos Comerciais
Un
Código
Valor R$
8
m3
441299001319
507,00
4. BORRACHA
Especificação
Un
Código
Valor R$
Látex de campo (DRC 31%)
Kg
400110000001
1,80
Látex natural centrifugada a 60%
Kg
400110000002
3,98
FFB - 1 - Folha fumada brasileira
Kg
400121000003
6,56
FFB - 2 - Folha fumada brasileira
Kg
400121000004
6,40
FFB - 3 - Folha fumada brasileira
Kg
400121000005
6,21
FFB - 4 - Folha fumada brasileira
Kg
400121000006
6,15
FDL - Folha defumada líquida
Kg
400121000007
6,69
CCB - 1 - Crepe claro brasileiro
Kg
400129100008
7,40
CCB - 2 - Crepe claro brasileiro
Kg
400129100009
7,25
CEB - 1 - Crepe escuro brasileiro
Kg
400129100010
6,53
CEB - 2 - Crepe escuro brasileiro
Kg
400129100011
6,40
CEB - 3 - Crepe escuro brasileiro
Kg
400129100012
6,15
GCB - Granulado claro brasileiro
Kg
400129200013
7,40
GEB - 1 - Granulado escuro brasileiro
Kg
400129200014
6,73
GEB - 2 - Granulado escuro brasileiro
Kg
400129200015
6,49
GEB - 3 - Granulado escuro brasileiro
Kg
400129200016
6,32
FCB - 1 - Folha clara brasileira
Kg
400129900017
6,98
FCB - 2 - Folha clara brasileira
Kg
400129900018
6,89
Cernambi virgem prensada
Kg
400129900019
2,65
Cernambi rama
Kg
400129900020
2,38