Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto-Revogado
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
330
/2015
11/16/2015
11/16/2015
28
16/11/2015
1º/11/2015
Ementa:
Introduz alterações no Decreto n° 10, de 23 de janeiro de 2015, e dá outras providências.
Assunto:
Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual - REFAZ
Alterou/Revogou:
- Alterou o Decreto 10/2015
Alterado por/Revogado por:
-
Revogado
pelo Decreto 972/2024
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 330, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015.
Introduz alterações no Decreto n° 10, de 23 de janeiro de 2015, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO
a instituição do Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual - REFAZ, nos termos dos artigos 1° a 10 da Lei n° 10.236, de 30 de dezembro de 2014, o qual foi regulamentado pelo Decreto n° 10, de 23 de janeiro de 2015;
CONSIDERANDO
que, nos termos do
caput
do artigo 14 da invocada Lei n° 10.236/2014, foi outorgado ao Poder Executivo, mediante edição de Decreto Governamental, dispor sobre a prorrogação de prazo do referido Programa;
CONSIDERANDO
ser premente a implementação de medidas que concorram para estimular a efetivação das receitas públicas, especialmente, as de natureza tributária;
D E C R E T A:
Art. 1°
Fica alterada a redação do inciso II do artigo 8° do Decreto n° 10, de 23 de janeiro de 2015, que passa a vigorar conforme segue:
“Art. 8° ...............................................................................................................................
II - ressalvado o disposto no § 1° deste artigo, formalize sua opção, até 30 de dezembro de 2015, mediante requerimento cujo modelo será disponibilizado no sítio da Secretaria de Estado da Fazenda na internet,
www.sefaz.mt.gov.br
;
(cf. inciso II do
caput
e § 2° do art. 7° c/c a parte final do
caput
do art. 14 da Lei n°
10.236/2014
- efeitos a partir de 1° de novembro de 2015)
.......................................................................................................................”
Art. 2°
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 2015.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 16 de novembro de 2015, 194° da Independência e 127° da República.