Texto: DECRETO Nº 829, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021. . Consolidado até o Decreto 953/2021. . Vide Decreto 951/2021: institui o Sistema de Governança Digital dos Eixos Simplifica MT e Eficiência Pública no âmbito do Programa "Mais MT". . Vide Port. 75/2023: Institui, Portal de Atendimento do Contribuinte (e-PAC).
Considerando a Lei nº 11.071, de 26 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023;
Considerando a Lei nº 11.241, de 04 de novembro de 2020, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2021;
Considerando que o “Mais MT” se trata de um amplo programa de investimentos públicos em obras e ações que objetivam atender todas as regiões do Estado de Mato Grosso, proporcionando melhor qualidade de vida aos mato-grossenses, além de gerar emprego e renda;
Considerando que o referido programa prevê investimentos públicos divididos em 12 (doze) grandes eixos estruturantes, quais sejam: Segurança; Saúde; Educação; Social e Habitação; Desenvolvimento Econômico, Emprego e Renda; Infraestrutura; Turismo; Cultura, Esporte e Lazer; Simplifica MT; Eficiência Pública; Meio Ambiente; Agricultura Familiar e Regularização Fundiária; e
Considerando que, diante da dimensão do Programa, torna-se indispensável estabelecer e adequar parâmetros para o cumprimento das metas, a fim de garantir agilidade, eficiência e controle no planejamento, acompanhamento e execução das obras e ações, DECRETA: Art. 1º Este decreto dispõe sobre o “Mais MT” - Programa de Investimentos em Obras e Ações do Estado de Mato Grosso.
Parágrafo único São objetivos do Programa “Mais MT”, não exaustivos: I - proporcionar melhor qualidade de vida aos mato-grossenses; II - promover a geração de emprego e renda; III - reduzir o déficit logístico; IV - promover a melhora substancial da infraestrutura necessária à prestação dos serviços públicos, especialmente nas áreas da saúde, educação e segurança; V - tornar mais fácil o acesso do cidadão e das empresas aos serviços públicos, com a unificação de serviços e atendimentos, oferecendo-os de forma centralizada e digital; VI - fomentar cadeias produtivas por meio do incentivo à agricultura familiar e à regularização fundiária. Art. 2º Para o alcance dos seus objetivos, o Programa “Mais MT” está dividido em 12 (dozes) eixos estruturantes, a saber: I - Educação; II - Saúde; III - Segurança; IV - Social e Habitação; V - Desenvolvimento, Emprego e Renda; VI - Infraestrutura; VII - Meio Ambiente; VIII - Agricultura Familiar e Regularização Fundiária; IX - Cultura, Esporte e Lazer; X - Turismo; XI - Simplifica MT; XII - Eficiência Pública.
§ 1º O Eixo Educação compreende: I - modernizar a infraestrutura escolar da educação básica; II - melhorar e evoluir o sistema pedagógico da educação básica e profissional; III - investir no ensino superior e na pesquisa.
§ 2º O Eixo Saúde compreende: I - construir, reformar, ampliar e modernizar os hospitais estaduais e unidades de saúde especializadas; II - retomar as obras do Hospital Universitário Júlio Muller e Hospital Central; III - criar programas segmentados e de cirurgias eletivas; IV - aumentar a quantidade de leitos de UTI nos hospitais regionais.
§ 3º O Eixo Segurança compreende: I - expandir o Projeto Águia, com investimentos em tecnologia e inteligência artificial, instalação de câmeras inteligentes e implantação dos rádios digitais; II - expandir o Programa Tolerância Zero, ampliando a presença do policiamento, aquisição de armamentos, criação do batalhão rural, construção de unidade de segurança máxima e aumento de vagas em presídios; III - investir em cidadania, qualificação e tecnologia para melhorar a segurança ao cidadão mato-grossense; IV - investir em infraestrutura, modernização e construções para a segurança pública estadual.
§ 4º O Eixo Social e Habitação compreende: I - implementar o Programa SER Família, com ações específicas para as crianças, idosos, mulheres, pessoas com deficiência e em situação de vulnerabilidade social; II - expandir e apoiar a construção de habitação popular; III - assegurar alimentação adequada para famílias vulneráveis, qualificação profissional e cidadania; IV - incentivar a formação de parcerias sociais de prefeituras e instituições filantrópicas.
§ 5º O Eixo Desenvolvimento, Emprego e Renda compreende: I - expandir o Programa MT Maior e Melhor, com ações para o acesso aos créditos, fortalecimento das cadeias produtivas, conclusão da ZPE (zona de processamento e exportação) e implantação do observatório do desenvolvimento; II - expandir o Programa Pensando Grande para os pequenos, com acesso ao crédito e investimentos em qualificação, produção e produtividade das micro e pequenas empresas; III - expandir o Programa MT Desenvolvimento Regional, com o fortalecimento dos consórcios regionais e cooperação entre governo e municípios; IV - implementar o Programa MT Mundo, divulgando potencialidades econômicas de Mato Grosso e participando de feiras e eventos.
§ 6º O Eixo Infraestrutura compreende: I - melhorar a malha rodoviária estadual, com novas pavimentações, restauração e conservação de rodovias; II - construir pontes de concreto de pequeno, médio e grande porte; III - promover a concessão de 2.000km (dois mil quilômetros) de rodovias estaduais; IV - implantar o Programa Mato Grosso Iluminado com o auxílio dos municípios, para adequar a iluminação pública em LED; V - melhorar a infraestrutura dos aeroportos do Estado de Mato Grosso. VI- Obras especiais de pavimentação e melhorias nas vias urbanas dos Municípios. (Acrescentado pelo Dec. 953/2021)
§ 7º O Eixo Meio Ambiente compreende: I - expandir o Programa MT Mais Sustentável, que trata das unidades de conservação, planos de manejo e regularização fundiária; II - implementar o Projeto SEMA Digital, que visa aumentar a eficiência no licenciamento ambiental e outorga de recursos hídricos, a desburocratização da legislação ambiental e a regularização dos imóveis rurais; III - expandir o Programa Desmatamento Ilegal Zero; IV - finalizar o estudo e encaminhar para a aprovação o Projeto do Zoneamento Socioeconômico e Ecológico; V - implementar o Projeto MT é Diferente, que visa promover ações de conservação ambiental, combate às queimadas ilegais, divulgação dos ativos ambientais e implantar um plano estruturado de comunicação ambiental.
§ 8º O Eixo Agricultura Familiar e Regularização Fundiária compreende: I - implementar o Projeto MT Produtivo, com a aquisição de equipamentos, máquinas, assistência técnica remota, apoio estrutural às cadeias produtivas e estruturação de canais comerciais; II - ampliar o Programa Regulariza MT, com a regularização de imóveis urbanos e rurais e a execução do Programa Terra a Limpo.
§ 9º O Eixo Cultura, Esporte e Lazer compreende: I - expandir o Programa Mais Cultura MT, com ações de preservação e recuperação do patrimônio histórico e cultural, e apoio a eventos e iniciativas culturais; II - expandir o Programa Mais Esporte MT, fortalecendo jogos escolares, promoção e apoio a eventos esportivos, e ampliação do bolsa atleta; III - implementar o Projeto Arena Série A, com investimentos na infraestrutura, reforma e ampliação dos equipamentos da Arena Pantanal; IV - construir o Parque Multieventos de Mato Grosso.
§ 10 O Eixo Turismo compreende: I - promover a construção de orlas turísticas no Estado; II - melhorar a infraestrutura turística, por meio de acesso aos pontos turísticos, infraestrutura local e conectividade nos locais; III - financiar pequenos projetos pelo Desenvolve-MT, por meio do MT-TUR; IV - implementar o Programa TBC (Turismo da Baixada Cuiabana), com investimentos para as cidades da baixada cuiabana e as atrações turísticas Portão do Inferno e Véu de Noiva; V - implementar o Programa Pantanal-TUR, para estimular o turismo no Pantanal.
§ 11 O Eixo Simplifica MT compreende: I - implantar o Projeto MT Digital para o cidadão e empresas, com o objetivo de facilitar o acesso às informações e aos serviços públicos fornecidos pelo Estado; II - implantar o Projeto INOVA-MT, com o incentivo à inovação com foco na simplificação, redução de custos, combate à sonegação e à eficiência pública; III - implantar o Projeto Burocracia Zero, com integração de bancos de dados, eliminação de exigência de documentos, digitalização e simplificação de processos internos; IV - implantar o Projeto Sem Parar, para dinamizar a fiscalização fazendária, de trânsito e do Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso - IPEM/MT.
§ 12 O Eixo Eficiência Pública compreende: I - implementar o Projeto Governo Digital, com investimentos para implantação de canais on-line, digitalização de arquivos e implantação de processos digitais; II - reestruturar os prédios públicos, com investimentos em reforma, modernização e aquisição de mobiliários e equipamentos; III - implementar o Programa Aluguel Zero, com a construção de novas unidades e otimização de prédios públicos existentes para evitar despesas com aluguel; IV - investir em processos e tecnologias, com a qualificação e treinamento de servidores; V - investir em usinas de energia solar; VI - reduzir custos com a revisão de processos internos, contratos e serviços, revisão de normas legislativas e implantação da premiação por resultado.
§ 13 Os Eixos Simplifica MT e Eficiência Pública serão conduzidos pela Secretaria de Estado de Fazenda e pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão. Art. 3º Os órgãos e entidades, respeitando suas responsabilidades, devem atuar em mútua colaboração para o cumprimento das metas e prazos estabelecidos nas entregas constantes do Programa “Mais MT”, podendo implementar os ajustes necessários previamente validados pelo Governador. (Nova redação dada pelo Dec. 953/2021)
§1º O monitoramento das entregas do “Mais MT” será realizado por meio do sistema Entregas MT, especialmente, mediante plano de trabalho que contenha, no mínimo, fases, prazos e responsáveis, nos termos do disposto em instrução normativa.
§ 2º As ordens de atividades ou serviços relativos à inserção e atualização das informações no Entregas MT, para assegurar o bom andamento das ações do Programa “Mais MT”, poderão ser geridas pelo Sistema de Gestão de Atividades - GAT.