Texto: PORTARIA Nº 063/98-SEFAZ CONSOLIDADA ATÉ PORT. Nº 66/99. Port. nº 66/99 Art. 2º As atribuições cometidas à Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A - ELETRONORTE, pela Portaria nº 063/98 - SEFAZ, de 24 de setembro de 1998, alterada pela Portaria nº 002/99, de 05 de janeiro de 1999, passam, desde 1º de julho de 1999, a ser de responsabilidade da empresa FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A.