Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
123
/2010
06/08/2010
06/08/2010
15
08/06/2010
08/06/2010
Ementa:
Altera a Portaria n° 254/2009-SEFAZ, de 22.12.2009, que institui, no âmbito da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte - SUAC, força-tarefa para análise dos processos que especifica, e dá outras providências.
Assunto:
Força-Tarefa/Análise de processos - SUAC
Alterou/Revogou:
- Alterou a Portaria 254/2009
- Revogou a Portaria 106/2010
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 045/2015
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA N° 123/2010 - SEFAZ
Altera a Portaria n° 254/2009-SEFAZ, de 22.12.2009, que institui, no âmbito da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte – SUAC, força-tarefa para análise dos processos que especifica, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3° e com o item II do Anexo I da Lei Complementar n° 266/06, c/c os incisos I e II do artigo 7° e com o inciso I do artigo 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 1.656/2008, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;
CONSIDERANDO que, conforme Portaria n° 254/2009-SEFAZ, de 22.12.2009, foi instituída força-tarefa para análise de processos pendentes, no âmbito da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte – SUAC;
R E S O L V E:
Art. 1º
O Anexo Único da Portaria n° 254/2009-SEFAZ, de 22.12.2009, que instituiu força-tarefa, para atuação junto à Superintendência de Atendimento ao Contribuinte – SUAC, na análise e decisão de processos administrativos em estoque naquela Superintendência, passa a vigorar com a inclusão e acréscimo dos itens 65 a 73 conforme abaixo:
ANEXO ÚNICO
RELAÇÃO DE SERVIDORES COMPONENTES DA FORÇA-TAREFA INSTITUÍDA NOS TERMOS DO ARTIGO 1º DA PORTARIA N° 254/2009-SEFAZ
ORD.
NOME DO SERVIDOR
UNIDADE FAZENDÁRIA
Nº PROCESSO
POR TRIMESTRE
DEVOLUÇÃO
DIA DA SEMANA
65
Luciano Roseira de Moraes
SUAC
GPPS
450
segunda
quinta
66
Filipe Resende Ruiz
SUED
GLES
450
terça
sexta
67
Taís Cláudio Antonio dos Santos
SUED
GSUL
450
quarta
segunda
68
Débora Rocha Chaves
SUFIS
GCAT
450
quinta
terça
69
Fernando César Henrique N. Siqueira
SUFIS
GCAT
450
sexta
quarta
70
Gisele Barco
SUFIS
GCAT
450
segunda
quinta
71
Antonio de Souza Moreno
SUFIS
GPAF
450
segunda
quinta
72
Heronides Francisco da Silva
SUFIS
GPAF
450
segunda
quinta
73
Paulo Roberto Ferreira
SUFIS
GPAF
450
segunda
quinta
Art. 2°
Revogada a Portaria nº 106/2010-SEFAZ, de 18.05.2010 que institui no âmbito da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte – SUAC, força-tarefa para análise dos processos que cuidam de pedido de revisão e respectivos recursos, pertinentes a crédito tributário lançado mediante lavratura de Termo de Intimação – TI ou Termo de Apreensão e Depósito – TAD, e dá outras providências.
§1º O Termo de Intimação – TI ou Termo de Apreensão e Depósito – TAD a que se refere o
caput
será processado no âmbito da força-tarefa a que se refere o artigo 1º desta Portaria.
§2º Aplicam-se as disposições da Portaria n° 254/2009-SEFAZ, de 22.12.2009 aos processos distribuídos na forma da revogada Portaria nº 106/2010-SEFAZ, de 18.05.2010, cuja distribuição fica mantida, hipótese em que a devolução dos processos observará ao disposto no Anexo Único a que se refere a redação conferida pelo artigo 1º deste diploma legal.
§3º Cumpre a Gerência de Planejamento da Prestação de Serviços da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte promover de ofício a aplicação das disposições desta Portaria, inclusive quanto a redistribuição de processos que excedam ao limite trimestral de quatrocentos e cinqüenta processos por analista indicado na revogada a Portaria nº 106/2010-SEFAZ, de 18.05.2010.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
C U M P R A - S E.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 08 de junho de 2010.