Texto: RESOLUÇÃO Nº 002/2011 O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DOS PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO DE MATO GROSSO – CONDEPRODEMAT, no exercício das atribuições legais; CONSIDERANDO o inciso V do parágrafo 3º, do artigo 5º, e parágrafo 2º, do artigo 32, do Decreto nº 1.432, de 29 de setembro de 2003, e; CONSIDERANDO a aprovação pelos membros do Conselho, em reunião ordinária realizada em 15 de fevereiro de 2011, conforme registrada em sua respectiva Ata; RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a inclusão do produto: - Quinoa em Grãos – NCM: 1008.90.90 Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá/MT, 17 de fevereiro de 2011. ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº 002/2011