Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:68
Complemento:/2005
Publicação:05/07/2005
Ementa:Dispõe sobre a exclusão do Estado do Rio Grande do Norte da cláusula terceira do Convênio ICMS 153/04, que autoriza as unidades federadas a concederem benefícios fiscais na modalidade redução de base de cálculo do ICMS.
Assunto:Redução de Base de Cálculo


Nota Explicativa:
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Texto:
CONVÊNIO ICMS 68/05
. Ratificado pelo Ato Declaratório 07/05.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 6.180/05.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 118ª reunião ordinária, realizada em São Paulo, SP, no dia 1º de julho de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar no 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado do Rio Grande do Norte excluído das disposições da cláusula terceira do Convênio ICMS 153/04, de 10 de dezembro de 2004, que autoriza as unidades federadas a concederem benefícios fiscais na modalidade redução de base de cálculo do ICMS.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

São Paulo, SP, 1° de julho de 2005