Legislação Tributária
ICMS

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
6913/97
07/04/1997
07/04/1997
1
04/07/97
04/07/97

Ementa:Altera o § 3º do Art. 1º da Lei nº 5.893-A, de 09 de janeiro de 1992.
Assunto:Incentivo à Cultura
Alterou/Revogou:DocLink para 5893 - Alterou Lei 5893-A/91
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
LEI Nº 6.913, DE 04 DE JULHO DE 1997.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º O § 3º do Art. 1º da Lei nº 5.893-A, de 09 de janeiro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º ...

§ 3º O abatimento de que trata o § 1º deste artigo terá início 30 (trinta) dias a partir da aplicação dos recursos do projeto cultural, e findará quando a soma das parcelas abatidas equivaler ao volume total aplicado”.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de julho de 1997, 176º da Independência e 108º da República.