Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
31/97
04/23/1997
05/07/1997
16
07/05/97
07/05/97*

Ementa:Altera dispositivos da Portaria nº 009/97-SEFAZ, de 13/12/97
Assunto:Regime Especial
Alterou/Revogou:DocLink para 9 - Alterou a Portaria 9/97
Alterado por/Revogado por:DocLink para 56 - Revogada pela Portaria 56/2009
Observações:*Ver ressalva dos efeitos no próprio texto.


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 031/97-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de solucionar problemas detectados na concessão dos regimes especiais, Art. 1º Ficam alterados os dispositivos adiante indicados da Portaria nº 009/97 - SEFAZ, de 13.02.97, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o inciso I do artigo 2º: "Art. 2º - .... I - ser estabelecido no Estado de Mato Grosso e comprovar o efetivo exercício na mesma atividade, ou atividade afim, pelo período previsto no Anexo I, conforme o caso, imediatamente anterior ao período;
.... ”. II - o caput do artigo 4º;

"Art. 4º - As exigências previstas no artigo 2º poderão ser dispensadas desde que o estabelecimento interessado apresente garantia em valor não inferior ao previsto no Anexo I, através de:
"Art. 13 - A Coordenadoria de Fiscalização manterá rigoroso e permanente controle das empresas detentoras de regime especial, comunicando à CGSIAT o descumprimento de qualquer obrigação tributária por parte das mesmas, para a aplicação do disposto no artigo seguinte." IV - o artigo 23:

"Art. 23 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 1997, ficando revogadas todas as disposições em contrário, especialmente as PC-SEFAZ nºs. 090/92, de 15 de outubro de 1992, 031/95, de 07 de abril de 1995, 060/95, de 17 de julho de 1995, 095/95, de 30 de outubro de 1995 e 085/96 - SEFAZ, de 07 de novembro de 1996, e as IN-CGAT nºs. 007/95, de 30 de maio de 1995, e 007/96 de 17 de outubro de 1996." V - o Anexo I:

ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

ANEXO I – PORT.Nº 009/97- SEFAZ
TIPO DE ATIVIDADE
PRODUTO
NATUREZA DA OPERAÇÃO OU PRESTAÇÃO
TEMPO DE ATIVIDADE NO ESTADO
ICMS RECOLHIMENTO MÉDIO MENSAL (UPFMT)
VALORES DOS BENS E DA GARANTIA A QUE REFEREM OS ARTS. 2º, III, E 4º (UPFMT)
IN NATURA E SEMI-ELABORADO
SAÍDA INTERESTADUAL
1
COMÉRCIO
AQUISIÇÃO COM DIFERIMENTO
5.000
13.000
EXPORTAÇÃO
2 ANOS
MADEIRA IN NATURA
SAÍDA INTERESTADUAL
500
4.000
IN NATURA E SEMI-ELABORADO (INCLUSIVE MINERAIS)

AQUISIÇÃO COM DIFERIMENTO
2
INDÚSTRIA
SAÍDA INTERESTADUAL
1 ANO
5.000
13.000
EXPORTAÇÃO
MADEIRA IN NATURA E SEMI-ELABORADA
SAÍDA INTERESTADUAL
500
4.000
EXPORTAÇÃO
3
FRIGORÍFICO
GADO EM PÉ CARNES E MIUDEZAS FRESCAS, RESFRIADAS OU CONGELADAS
SAÍDA INTERESTADUAL
2 ANOS
5.000
13.000
CARNES E MIUDEZAS FRESCAS RESFRIADAS OU CONGELADAS
EXPORTAÇÃO
4
TRANSPORTE
CARGAS EM GERAL
PRESTAÇÃO INTERESTADUAL
1 ANO
1.000
8.000
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, exceto quanto ao disposto nos incisos I e II do artigo anterior, cujos efeitos retroagem a 1º de fevereiro de 1997.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 23 de abril de 1997.
Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda