Ementa: | Mantém até 31.10.98, no regime de estimativa, os contribuintes enquadrados no aludido regime, pela Portaria nº 050/96-SEFAZ, de 24.06.98, cujo termo final do período de enquadramento tenha ocorrido, ou venha a ocorrer, entre 1º/07/98 a 30/07/98. |