Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
65/98
09/25/1998
09/30/1998
19
30/09/98
01/09/98

Ementa:Mantém até 31.10.98, no regime de estimativa, os contribuintes enquadrados no aludido regime, pela Portaria nº 050/96-SEFAZ, de 24.06.98, cujo termo final do período de enquadramento tenha ocorrido, ou venha a ocorrer, entre 1º/07/98 a 30/07/98.
Assunto:Regime de Estimativa Fiscal
Alterou/Revogou:DocLink para 50 - Alterou a Portaria Circular 50/96
Alterado por/Revogado por:DocLink para 56 - Revogada pela Portaria 56/2009
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 065/98-SEFAZ
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 80 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989,

R E S O L V E:

Art.1º Até 31 de outubro de 1998, ficam mantidos no regime de estimativa os contribuintes notificados para efetuarem recolhimento do ICMS pelo aludido regime, nos termos da Portaria nº 050/96 - SEFAZ de 24.06.96, cujo termo final do período de enquadramento, tenha ocorrido, ou venha a ocorrer, entre 1º.07.98 e 30.09.98, inclusive.

Parágrafo único Os contribuintes alcançados pelo disposto no caput deverão continuar recolhendo o ICMS, por estimativa, na forma e nos prazos preconizados na citada Portaria nº 050/96 - SEFAZ observado, ainda, o valor lançado na Notificação de Enquadramento e Lançamento de Estimativa, salvo se regularmente revisto pelo fisco.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 1998.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - SE

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 25 de setembro de 1998.

Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda