Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
175/2018
10/25/2018
10/26/2018
12
26/10/2018
26/10/2018

Ementa:Autoriza a Superintendência de Assistência e Suporte ao Cliente - SASC, por intermédio da Gerência de Promoção da Educação e Cidadania Fiscal - GPCF, a realizar parceria com a Superintendência de Execução do Atendimento e Assistência Descentralizada - SEAC, e dá outras providências.
Assunto:Programa Cidadania Fiscal de Mato Grosso - PCF/MT
Grupo de Educação Fiscal Estadual - GEFE
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:Legislaçao Tributária - Revogada pela Portaria 058/2021
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 175/2018-SEFAZ
. Indicações de que trata o § 1° do art. 3°: Portaria 187/2018-SEFAZ.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ATENDIMENTO AO CLIENTE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso XIV do artigo 139 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 1.269, de 17 de novembro de 2017;

CONSIDERANDO os termos do CONVÊNIO CONFAZ, de 13 de Setembro de 1996, que dispõe sobre a cooperação técnica entre o Ministério da Fazenda e as Secretarias de Fazenda, Finanças e Tributação dos Estados e do Distrito Federal;

CONSIDERANDO as diretrizes do Programa Nacional de Educação Fiscal - PNEF, implementado pela Portaria Interministerial nº 413, de 31 de dezembro de 2002;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Estadual nº 261, de 25 de setembro de 2015, que institui o Programa Cidadania Fiscal de Mato Grosso;

CONSIDERANDO, ainda, os termos da Portaria 213/2015-SEFAZ, de 05 de novembro de 2015 (D.O.E 11/11/2015);

CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de difundir conhecimentos e desenvolver ações que propiciem a universalização do conceito e do exercício da Cidadania Fiscal no seio da sociedade;

R E S O L V E:

Art. 1º Autorizar a Superintendência de Assistência e Suporte ao Cliente - SASC, por intermédio da Gerência de Promoção da Educação e Cidadania Fiscal - GPCF, a realizar parceria com a Superintendência de Execução do Atendimento e Assistência Descentralizada - SEAC com a finalidade de colaborar na implementação do Programa Cidadania Fiscal de Mato Grosso - PCF/MT, que tem por objetivo institucionalizar e promover a Educação Fiscal como ferramenta para alcançar a cidadania.

Art. 2º A finalidade prevista no artigo anterior será alcançada mediante a realização de ações, atividades e projetos destinados a estudantes, servidores públicos, contribuintes e sociedade em geral.

Art. 3º Para a viabilização da parceria mencionada no artigo 1º, a Superintendência de Execução do Atendimento e Assistência Descentralizada - SEAC indicará, para cada uma de suas Gerências Regionais, 01 (um) Representante Regional da Educação Fiscal e 01 (um) suplente para atuar na ausência do titular.

§ 1º A indicação deverá ser formalizada por meio de Portaria editada pela Secretaria Adjunta de Atendimento ao Cliente - SAAC;

§ 2º A SEAC deverá dar o auxilio necessário para a realização das ações, atividades e projetos decorrentes da Parceria prevista nesta Portaria e destinados à promoção da Educação Fiscal;

§ 3º As atribuições do servidor como Representante Regional da Educação Fiscal serão exercidas sem prejuízo daquelas previstas para o seu cargo ou função, não fazendo jus à remuneração adicional por esta Representação.

Art. 4º O Representante Regional da Educação Fiscal, mencionado no artigo 3º, tem as seguintes atribuições:
I - Participar da elaboração do Plano de Trabalho Anual da Educação Fiscal, no que concerne às atividades a serem desenvolvidas no âmbito de sua regional;
II - Coordenar a realização das ações e projetos a serem desenvolvidos no âmbito de sua regional;
III - Realizar a interlocução com outros órgãos públicos da união e dos municípios que trabalhem com a temática da educação fiscal;
IV - Articular parcerias para a disseminação do Programa de Educação Fiscal junto a públicos diversos;
V - Promover a guarda e a utilização eficiente dos recursos materiais utilizados nas ações de disseminação da educação fiscal em nível regional;
VI - Informar a GPCF/SASC quanto aos indicadores e dados das ações realizadas e os resultados alcançados;
VII - Manter interlocução permanente com a GPCF/SASC com vistas a que os objetivos estratégicos relativos à Educação Fiscal possam ser alcançados de forma equilibrada em todo o Estado;

Art. 5º A coordenação dos representantes Regionais da Educação Fiscal, bem como, a implementação das ações e atividades previstas nesta Portaria serão de responsabilidade da Gerência de Promoção da Educação e Cidadania Fiscal - GPCF/SASC/SAAC/SEFAZ, Coordenadora do PCF/MT e do GEFE-MT.

Art. 6º As omissões e dúvidas na aplicação das ações e atividades previstas nesta Portaria serão resolvidas pela GPCF/SASC/SAAC/SEFAZ, enquanto Coordenadora do PCF/MT e do GEFE-MT.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete da Secretária Adjunta de Atendimento ao Cliente da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 25 de outubro de 2018.


MARIA CÉLIA DE OLIVEIRA PEREIRA
Secretária Adjunta de Atendimento ao Cliente - SAAC
Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso - SEFAZ/MT
(Original assinado)