Ementa: | Exclui o Estado de Santa Catarina das disposições do Convênio ICMS 51/89, de 29.5.89, que autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas internas das mercadorias classificadas nas posições 33.05.10.0100 e 33.07.20.0100 NBM/SH. |