Texto: PORTARIA N° 208/2011-SEFAZ
CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública Estadual a implementação de medidas que assegurem os controles tributários e efetividade na realização da receita pública estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense, em função da edição da Portaria n° 175/2011-SEFAZ, de 30.06.2011, publicada no DOE de 1°.07.2011;
R E S O L V E:
Art. 1° Fica acrescentado o inciso III-A ao artigo 1° da Portaria n° 100/96-SEFAZ, de 11.12.96 (DOE de 26.12.96), que consolida normas que dispõem sobre prazos de recolhimento do ICMS e dá outras providências, além de se dar nova redação ao caput do inciso IV, conforme assinalado:
“Art. 1° ........................................................................................................
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III-A para os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica de abatedouro ou frigorífico, correspondente à CNAE 1011-2/01 ou 1012-1/03, ou 1931-4/00, enquadrados nas disposições da Portaria n° 207/2011-SEFAZ, de 1°.08.2011, exclusivamente em relação às saídas interestaduais de carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, bem como de charque, carne cozida enlatada e coorned beef, das espécies bovina e bufalina, e demais subprodutos do respectivo abate, exceto o sebo e o couro bovinos e bufalinos, em qualquer dos seus estágios:
a) em relação ao imposto apurado no primeiro decêndio de cada mês: no dia 11 do mesmo mês;
b) em relação ao imposto apurado no segundo decêndio de cada mês: no dia 21 do mesmo mês;
c) em relação ao imposto apurado no terceiro decêndio de cada mês: até o 6° (sexto) dia do mês subsequente;
...................................................................................................................”
IV – para os contribuintes que promoverem saídas interestaduais de produtos in natura e semi-elaborados, exceto os enquadrados nas hipóteses previstas no inciso anterior ou nas disposições do artigo 79 do Regulamento do ICMS:
....................................................................................................................”
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2011.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
C U M P R A – S E.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 1° de agosto de 2011.