Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Protocolo ICMS
Número:
29
Complemento:
/99
Publicação:
12/20/1999
Ementa:
Dispõe sobre a adesão do Estado do Tocantins ao Protocolo ICM 19/85, de 25.07.85, que instituiu o regime de substituição tributária nas operações com disco fonográfico, fita virgem ou gravada.
Assunto:
Substituição Tributária-Disco Fonográfico/Fita Virgem ou gravada
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PROTOCOLO ICMS 29, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1999
Dispõe sobre a adesão do Estado do Tocantins ao
Protocolo ICM 19/85
, de 25.07.85, que instituiu o regime de substituição tributária nas operações com disco fonográfico, fita virgem ou gravada.
Os Estudos do
Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Mina Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal,
neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos
arts. 102
e
199 do Código Tributário Nacional
(Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1996) e no
art. 9º da Lei Complementar nº 87
, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira
Ficam estendidas ao Estado do Tocantins as disposições do Protocolo ICM 19/85, de 25 de julho de 1985.
Cláusula segunda
Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Unido, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2000.