Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
110/2026
07/22/2026
07/28/2026
6
28/07/2026
28/07/2026

Ementa:Revoga a Portaria n° 029/2005-SEFAZ, de 14 de março de 2005 (DOE 22/03/2005), que institui modelo de Nota Fiscal de Produtor e Avulsa-eletrônica - NFPA-e - e dá outras providências.
Assunto:Documentos Fiscais
NFP-Nota Fiscal Produtor
NFPA-e - Nota Fiscal de Produtor e Avulsa-eletrônica
Alterou/Revogou:DocLink para 29 - Revogou a Portaria nº 29/2005.
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 110/2026-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA em exercício,

CONSIDERANDO a necessidade permanente de simplificação de obrigações acessórias, racionalização de processos fazendários e eliminação de regimes documentais redundantes;

CONSIDERANDO as diretrizes de convergência tecnológica e validade jurídica nacional, fixadas pela cláusula terceira do Ajuste SINIEF n° 07/2009;

CONSIDERANDO a consolidada implantação da Nota Fiscal Eletrônica Avulsa - NFA-e - no âmbito do Estado de Mato Grosso, apta a absorver a totalidade do público-alvo originalmente atendido pela sistemática anterior;

R E S O L V E:

Art. 1° Fica revogada a Portaria n° 029/2005-SEFAZ, de 14 de março de 2005 (DOE 22/03/2005), que institui modelo de Nota Fiscal de Produtor e Avulsa-eletrônica - NFPA-e - e dá outras providências.

Parágrafo único Para fins do disposto no caput deste artigo, fica declarada a descontinuidade definitiva, para todos os efeitos fiscais e jurídicos, da Nota Fiscal de Produtor e Avulsa-eletrônica - NFPA-e - no Estado de Mato Grosso.

Art. 2° Sempre que houver disposição na legislação tributária estadual, Regulamento do ICMS, portarias, instruções normativas ou atos equivalentes, prevendo, autorizando ou fazendo remissão à emissão ou ao fornecimento de informações da Nota Fiscal de Produtor e Avulsa-eletrônica - NFPA-e, deverá ser emitida ou considerada, em sua estrita equivalência, a Nota Fiscal Eletrônica Avulsa - NFA-e.

Art. 3° As unidades competentes da Secretaria Adjunta da Receita Pública - SARP promoverão, de forma progressiva e conforme a conveniência administrativa, a atualização textual dos dispositivos do RICMS/MT e das portarias vigentes que guardem remissão residual ao documento fiscal descontinuado.

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 029/2005-SEFAZ de 14 de março de 2005 (DOE 22/03/2005).

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 22 de julho de 2026.

FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

RENATO DA SILVA SOUSA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(em substituição legal)