Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
223
/2008
12/08/2008
12/09/2008
1
09/12/2008
09/12/2008
Ementa:
Acrescenta dispositivos a Portaria nº 87/2007-SEFAZ, de 2 de julho de 2007.
Assunto:
Administradoras de Cartões de Crédito/Débito
Alterou/Revogou:
- Alterou a Portaria 87/2007
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 36/2015
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA N° 223/2008 – SEFAZ
Acrescenta dispositivos a Portaria nº 87/2007-SEFAZ, de 2 de julho de 2007.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 c/c os incisos VIII e XIV do artigo 67 e inciso I do artigo 68 do Decreto nº 1.656/2008 c/c inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional, e
CONSIDERANDO a necessidade promover ajustes na legislação tributária vigente;
R E S O L V E:
Art. 1º
Fica acrescentado o artigo 1-A a Portaria n° 87/2007-SEFAZ, de 2 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“Art. 1-A Efetuada a entrega dos arquivos mencionados no artigo 1°, as administradoras de cartões de crédito ou de débito deverão consultar mensalmente o resultado do seu processamento.
§ 1° A consulta referida no
caput
deverá ser efetuada no sítio da SEFAZ/MT, no endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br através da aba Serviços e opção “Acesso Serviços/Outros Usuários.
§ 2° Para acessar a consulta a que se refere o parágrafo anterior, as administradoras de cartões de crédito ou de débito deverão se cadastrar junto a SEFAZ/MT, indicando o representante legal.
§ 3° Para efetuar o cadastramento preconizado no § 2°, as administradoras deverão atender aos requisitos de controle de acesso ao sistema informatizado da SEFAZ/MT, conforme definido na
Portaria n° 128/2005
- SEFAZ, disponível no endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br, na opção “Tributário/Leis/Atos Complementares”, preenchendo os anexos I e II da referida Portaria.
§ 4° Ao efetuarem a consulta mensal sobre o resultado do processamento dos arquivos entregues, as administradoras de cartões de crédito ou de débito serão consideradas notificadas das irregularidades apontadas, e deverão retificar as informações cuja situação dos arquivos seja “Arquivo Rejeitado” até o final do prazo de entrega das informações do período subseqüente”.
Art. 2°
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
C U M P R A - S E.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 8 de dezembro de 2008.