Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:120
Complemento:/2008
Publicação:10/01/2008
Ementa:Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção na importação de 3 (três) pianos para a Associação dos Amigos do Centro de Estudos Musicais Tom Jobim.
Assunto:Instituições S/ Fim Luc./Pública
Importação
Isenção


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 120, DE 26 DE SETEMBRO DE 2008
. Divulgado pelo Despacho 75/2008, do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Dec.1.734/08.
. Ratificado pelo Ato Declaratório 12/08.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 131ª reunião ordinária, realizada em Salvador, BA, no dia 26 de setembro de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado de São Paulo autorizado a conceder isenção do imposto incidente no desembaraço aduaneiro pela importação, realizada pela Associação dos Amigos do Centro de Estudos Musicais Tom Jobim, inscrita no CNPJ sob o n. 03758906000168, de 1 (um) piano de cauda Steinway Grand Concert Model D, com banco e demais acessórios, através da Declaração de Importação 08/1012315-5 e de 2 (dois) pianos Steinway Modelo B, ¾ cauda, com banco e demais acessórios, através da Declaração de Importação 08/1175381-0.

Cláusula segunda A fruição do benefício previsto neste convênio fica condicionada a que os referidos instrumentos musicais sejam conservados pela Associação dos Amigos do Centro de Estudos Musicais Tom pelo período mínimo de 10 (dez) anos, contados da sua instalação.

Parágrafo único. O descumprimento desta cláusula importará a obrigação do recolhimento integral do imposto devido, com multa e demais acréscimos legais.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.