Texto: CONVÊNIO ICMS 120, DE 26 DE SETEMBRO DE 2008 . Divulgado pelo Despacho 75/2008, do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Divulgado, no âmbito estadual, pelo Dec.1.734/08. . Ratificado pelo Ato Declaratório 12/08.
Cláusula segunda A fruição do benefício previsto neste convênio fica condicionada a que os referidos instrumentos musicais sejam conservados pela Associação dos Amigos do Centro de Estudos Musicais Tom pelo período mínimo de 10 (dez) anos, contados da sua instalação.
Parágrafo único. O descumprimento desta cláusula importará a obrigação do recolhimento integral do imposto devido, com multa e demais acréscimos legais.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.