Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria Circular-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
7/96
01/18/1996
01/24/1996
10
24/01/96
24/01/96

Ementa:Inclui no Anexo I da Portaria Circular nº 095/95 a empresa que identifica.
Assunto:Prazos de recolhimento do ICMS
Alterou/Revogou:DocLink para 95 - Alterou a Portaria Circular 95/95
Alterado por/Revogado por:DocLink para 56 - Revogada pela Portaria 56/2009
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CIRCULAR Nº 007/96–SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE: Art. 1º - Incluir no Anexo I da Portaria Circular nº 095/95 – SEFAZ a empresa abaixo certificada, concedendo-lhe o credenciamento de que trata o inciso I do § 4º, do art. 64 D do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1944/89, e os benefícios instituídos pela Portaria Circular nº 095/95-SEFAZ Art. 2º - A não observância pela empresa das condições instituídas pela Portaria Circular nº 095/95–SEFAZ e das demais disposições da legislação tributária ensejará o imediato cancelamento da concessão prevista nesta Portaria Circular.

Art. 3º - Esta Portaria Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CUMPRE-SE
Gabinete do Secretário de Fazenda em Cuiabá-MT, 18 de Janeiro de 1996.
VALTER ALBANO DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA