Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ
Ato:
Portaria Circular-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
7
/96
01/18/1996
01/24/1996
10
24/01/96
24/01/96
Ementa:
Inclui no Anexo I da Portaria Circular nº 095/95 a empresa que identifica.
Assunto:
Prazos de recolhimento do ICMS
Alterou/Revogou:
- Alterou a Portaria Circular 95/95
Alterado por/Revogado por:
- Revogada pela Portaria 56/2009
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA CIRCULAR Nº 007/96–SEFAZ
Inclui no Anexo I da Portaria Circular nº 095/95 a empresa que identifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º
- Incluir no Anexo I da Portaria Circular nº 095/95 – SEFAZ a empresa abaixo certificada, concedendo-lhe o credenciamento de que trata o inciso I do § 4º, do art. 64 D do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1944/89, e os benefícios instituídos pela Portaria Circular nº 095/95-SEFAZ
FRIGOLIDER IND. E COM. ALIMENTOS LTDA
Av. Colonizador, 876 – Centro – COLIDER-MT
CGC/MF Nº 008970340001-20 – INSC. EST. Nº 13.165852-2
Art. 2º
- A não observância pela empresa das condições instituídas pela Portaria Circular nº 095/95–SEFAZ e das demais disposições da legislação tributária ensejará o imediato cancelamento da concessão prevista nesta Portaria Circular.
Art. 3º
- Esta Portaria Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRE-SE
Gabinete do Secretário de Fazenda em Cuiabá-MT, 18 de Janeiro de 1996.
VALTER ALBANO DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA