PORTARIA Nº 094/2002-SEFAZ
Disciplina procedimentos para obtenção do benefício previsto no § 7º do artigo 56 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e, considerando o disposto no § 8º do artigo 56 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989,
R E S O L V E :
Art. 1º Esta Portaria disciplina os procedimentos para a obtenção do benefício previsto no § 7º do artigo 56 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, referente à redução da base de cálculo do imposto nas saídas dos produtos de informática constantes da relação que integra o caput do citado artigo, para 41,17% (quarenta e um inteiros e dezessete centésimos por cento) do valor da operação, observadas as condições estabelecidas nos §§ 1º a 6º.
Parágrafo único O benefício de que trata o caput aplica-se exclusivamente aos produtos comercializados no recinto da 8ª Feira de Tecnologia a ser realizada durante o evento IT CONFERENCE SUCESU-MT 2002, no período de 06 a 09 de novembro de 2002, pelos expositores devidamente inscritos no Cadastro de Contribuintes deste Estado.
Art. 2º Para os fins previstos no artigo anterior, a SUCESU-MT encaminhará à Superintendência do Sistema de Administração Tributária – SIAT a relação dos expositores participantes do evento, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, onde deverá constar: número de Inscrição Estadual, CNPJ, CNAE-Fiscal, Nome/Razão Social e Endereço.
Parágrafo único Em se tratando de usuário de ECF a relação a que se refere o caput deverá, ainda, conter o número do lacre, a marca, o modelo e o número do equipamento que será utilizado no local do evento.
Art. 3º A fruição do benefício previsto nesta Portaria obriga o contribuinte a efetuar o estorno do crédito proporcional de que trata o inciso IV do artigo 71 do Regulamento do ICMS, bem como ao cumprimento das obrigações principal e acessórias previstas na legislação.
Art. 4º Os contribuintes contemplados com o benefício de que trata esta Portaria deverão entregar no SIAT um demonstrativo da comercialização efetuada no local do evento, conforme modelo em anexo (Anexo único), discriminando o número da Nota Fiscal/Série ou Cupom Fiscal, data da sua emissão, especificação da mercadoria e o respectivo valor, em até 48 (quarenta e oito) horas após o encerramento da feira.
Parágrafo único O usuário de ECF, nas operações realizadas durante o evento, apresentará o demonstrativo contendo o número do equipamento, a Leitura X no início de cada dia e a Redução Z ao final do respectivo dia.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
C U M P R A - S E.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 16 de outubro de 2002.
FAUSTO DE SOUZA FARIA
Secretário de Estado de Fazenda