Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
78/2002
08/26/2002
08/30/2002
13
02/09/2002
02/09/2002

Ementa:Institui Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da pecuária mato-grossense, e dá outras providências.
Assunto:Lista de Preços Mínimos-Pecuária
Alterou/Revogou:DocLink para 88 - REVOGOU a Portaria 88/2001;
Alterado por/Revogado por:DocLink para 104 - Alterada pela Portaria 104/2002;
DocLink para 40 - Alterada pela Portaria 40/2003;
DocLink para 56 - Alterada pela Portaria 56/2003;
DocLink para 78 - Alterada pela Portaria 78/2003;
DocLink para 90 - Alterada pela Portaria 90/2003;
DocLink para 114 - Alterada pela Portaria 114/2003;
DocLink para 125 - Alterada pela Portaria 125/2003;
DocLink para 57 - Alterada pela Portaria 57/2004;
DocLink para 58 - Alterada pela Portaria 58/2004;
DocLink para 62 - Alterada pela Portaria 62/2004;
DocLink para 80 - Alterada pela Portaria 80/2004;
DocLink para 111 - Alterada pela Portaria 111/2004;
DocLink para 121 - Alterada pela Portaria 121/2004;
DocLink para 135 - Alterada pela Portaria 135/2004;
DocLink para 27 - Alterada pela Portaria 27/2005;
DocLink para 30 - Alterada pela Portaria 30/2005;
DocLink para 35 - Revogada pela Portaria 35/2005 a partir de 28/03/2005
Observações:RETIFICAÇÃO - DOE 09/09/2002
RETIFICAÇÃO - DOE 05/05/2004


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 078 /2002-SEFAZ.

CONSOLIDADA ATÉ PORT nº 30/2005.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1944, de 06 de outubro de 1989,

CONSIDERANDO os preços dos produtos no mercado obtidos conforme coleta,

R E S O L V E :

Art. 1° Fica instituída a Lista de Preços Mínimos, publicada em anexo, relativa a saída de produtos mato-grossenses oriundos da pecuária, para efeito de base de cálculo do ICMS.

Art. 2° Nas operações internas realizadas entre contribuintes, a base de cálculo será o preço de que decorrer a saída das mercadorias, dispensada a aplicação da Lista de Preços Mínimos de que trata esta Portaria, porém nunca inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às operações internas com gado em pé das espécies bovina, bufalina, suína, ovinos e caprina, suas carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, charque, cuja base de cálculo não poderá ser inferior ao fixado na lista anexa, assegurado neste caso o disposto no inciso XIX do artigo 32 do RICMS, aprovado pelo Decreto n° 1944/89.

Art. 3º Nas operações interestaduais cujo valor for maior que o preço estabelecido na referida Lista de Preços Mínimos, a base de cálculo do imposto será o valor de que decorrer a saída das mercadorias.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor a 0h (zero hora) do segundo dia útil após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 088/01, de 19.11.01.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 26 de agosto de 2002.
Fausto de Souza Faria
Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO DA PORTARIA N° 078/2002-SEFAZ
D E S C R I Ç Ã O
UN.
CÓDIGO
VALOR R$
P E C U Á R I A E M G E R A L
GADO BOVINO
Bezerro até 12 meses - Nova Redação Port. nº 078/03
CB
301450
350,00
Bezerro até 12 meses Redação original
CB
301450
328,00
Bezerra até 12 meses - Nova Redação Port. nº 078/03
CB
301507
262,00
Bezerra até 12 meses - Redação original
CB
301507
246,00
Bezerro s/ ano até 18 meses - Nova Redação Port. nº 78/03
CB
301558
369,00
Bezerro s/ ano até 18 meses - Redação original
CB
301558
345,00
Bezerra s/ ano até 18 meses -
CB
301604
350,00
Bezerra s/ ano até 18 meses - Redação original
CB
301604
328,00
Garrote de 18 a 24 meses -Nova Redação Port. nº 078/03
CB
301655
447,00
Garrote de 18 a 24 meses - Redação original
CB
301655
419,00
Novilha de 18 a 24 meses -Nova Redação Port. nº 078/03
CB
301701
369,00
Novilha de 18 a 24 meses - Redação original
CB
301701
345,00
Vaca com cria até 6 meses -Nova Redação Port. nº 078/03
CB
301850
580,00
Vaca com cria até 6 meses - Redação original
CB
301850
543,00
Vaca magra até 300 kg (peso vivo)-Nova Redação Port. nº 078/03
CB
301809
410,00
Vaca magra até 300 kg ( peso vivo ) - Redação original
CB
301809
385,00
Boi magro – inclusive Touruno até 400 kg (peso vivo) - Nova Redação Port. nº 078/03
CB
301752
630,00
Boi magro – inclusive Touruno até 400 kg (peso vivo) - Redação original
CB
301752
625,00
GADO BOVINO DE RAÇA APURADA
Touro registrado ou controlado-Nova Redação Port. nº 078/03
CB
302090
2.230,00
Touro registrado ou controlado - Redação original
CB
302090
1 .090,00
Touro reprodutor raca zebu, sem controle-Nova Redação Port. nº 078/03.
CB
302112
1.460,00
Touro reprodutor raca zebu, sem controle- Redação original
CB
302112
1.370,00
Touro reprodutor, raca europeia leiteira -Nova Redação Port. nº 078/03
CB
302139
1.920,00
Touro reprodutor, raca europeia leiteira - Redação original
CB
302139
1.800,00
Vaca solteira, raça não zebu - Nova Redação Port. nº 078/03
CB
302171
736,00
Vaca solteira, raça não zebu - Redação original
CB
302171
690,00
Vaca com cria até 6 meses , raça não zebu - Nova Redação Port. nº 078/03
CB
302210
1.195,00
Vaca com cria até 6 meses , raça não zebu - Redação original
CB
302210
1.120,00
Vaca solteira, registrada ou controlada - Nova Redação Port. nº 078/03
CB
302155
1.134,00
Vaca solteira, registrada ou controlada - Redação original
CB
302155
1.250,00
Vaca com cria, registrada - Nova Redação Port. nº 078/03
CB
302236
1.590,00
Vaca com cria, registrada - Redação original
CB
302236
1.490,00
GADO BUFALINO
Fêmea de 12 a 18 meses (até 10 AR) - Nova Redação Port. nº 078/03
CB
303097
373,00
Fêmea de 12 a 18 meses (até 10 AR) - Redação original
CB
303097
350,00
Fêmea de 18 a 24 meses (até 16 AR - Nova Redação Port. nº 078/03
CB
303151
533,00
Fêmea de 18 a 24 meses (até 16 AR) - Redação original
CB
303151
500,00
Fêmea para cria (até 23 AR) - Nova Redação Port. nº 078/03
CB
303178
832,00
Fêmea para cria (até 23 AR) - Redação original
CB
303178
780,00
Fêmea com cria (até 34 AR)- Nova Redação Port. nº 078/03
CB
303194
1.120,00
Fêmea com cria (até 34 AR) - Redação original
CB
303194
1.050,00
Macho de 12 a 18 meses (até 12 AR) -Nova Redação Port. nº 078/03
CB
303232
438.00
Macho de 12 a 18 meses (até 12 AR) - Redação original
CB
303232
410,00
Macho de 18 a 24 meses (até 17 AR) - Nova Redação Port. nº 078/03
CB
303259
715,00
Macho de 18 a 24 meses (até 17 AR) - Redação original
CB
303259
670,00
Macho para cria (até 27 AR)) - Nova Redação Port. nº 078/03
CB
303275
870,00
Macho para cria (até 27 AR) - Redação original
CB
303275
815,00
GADO BOVINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERNA)
Boi gordo para abate - Nova Redação: Port. 125/03
CB
330086
934,20
Boi gordo para abate Redação anterior: Port. 078/03
CB
330086
816,00
Boi gordo para abate Redação anterior: Port. 104/02
CB
330086
801,00
Boi gordo para abate Redação original
CB
330086
684,00
Vaca gorda para abate - Nova Redação Port. 125/03
CB
330094
607,00
Vaca gorda para abate - Nova anterior Port. 078/03
CB
330094
556,00
Vaca gorda para abate Redação anterior: Port. 104/02
CB
330094
546,00
Vaca gorda para abate Redação original
CB
330094
445,00
GADO BOVINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERESTADUAL)
-
-
-
Boi gordo para abate - Nova Redação: Port. 125/03
CB
330019
1.017,00
Boi gordo para abate - Redação anterior: Port. 078/03
CB
330019
909,00
Boi gordo para abate Redação anterior: Port. 104/02
CB
330019
891,00
Boi gordo para abate Redação original
CB
330019
756,00
Vaca gorda para abate - Nova Redação: Port. 125/03
CB
330035
675,00
Vaca gorda para abate - Redação anterior: Port. 078/03
CB
330035
624,00
Vaca gorda para abate Redação anterior: Port. 104/02
CB
330035
611,00
Vaca gorda para abate Redação original
CB
330035
494,00
GADO BOVINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERNA)
-
-
-
Novilho precoce - Nova Redação: Port. 125/03
CB
330507
934,20
Novilho precoce - Redação anterior: Port. 078/03
CB
330507
816,00
Novilho precoce - Redação anterior: Port. 104/02
CB
330507
801,00
Novilho precoce - Redação original
CB
330507
684,00
Novilha precoce - Nova Redação: Port. 125/03
CB
330531
607,00
Novilha precoce - Redação anterior: Port. 078/03
CB
330531
556,00
Novilha precoce - Redação anterior: Port. 104/02
CB
330531
546,00
Novilha precoce - Redação original
CB
330531
445,00