Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
156/2008
08/21/2008
08/27/2008
1
06/09/2008
*06/09/2008

Ementa:“Institui Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da pecuária mato-grossense, e dá outras providências”.
Assunto:Lista de Preços Mínimos-Pecuária
Alterou/Revogou:DocLink para 116 - Revogou a Portaria 116/2007
Alterado por/Revogado por:DocLink para 168 - Alterada pela Portaria 168/2008;
DocLink para 200 - Alterada pela Portaria 200/2008;
DocLink para 214 - Alterada pela Portaria 214/2008;
DocLink para 6 - Alterada pela Portaria 6/2009;
DocLink para 29 - Alterada pela Portaria 29/2009;
DocLink para 41 - Alterada pela Portaria 41/2009;
DocLink para 75 - Alterada pea Portaria 75/2009;
DocLink para 78 - Alterada pela Portaria 78/2009;
DocLink para 223 - Alterada pela Portaria 223/2009;
DocLink para 247 - Alterada pela Portaria 247/2009;
DocLink para 56 - Alterada pela Portaria 56/2010;
Legislaçao Tributária - Alterada pela Portaria 071/2010
DocLink para 162 - Revogada pela Portaria 162/2010
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

PORTARIA N° 156/2008 - SEFAZ
. Consolidada até a Port. 071/2010.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da LC 266/06 e com o inciso VIII e XIV do artigo 117 e inciso I do artigo 118 do Decreto 8362/06 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do CTN e,

Considerando o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1944, de 06 de outubro de 1989,

R E S O L V E :

Art. 1° Fica instituída a Lista de Preços Mínimos, publicada em anexo, relativa aos produtos mato-grossenses oriundos da pecuária, para efeito de base de cálculo do ICMS.

Art. 2° Nas operações internas realizadas entre contribuintes, a base de cálculo será o preço de que decorrer a saída das mercadorias, dispensada a aplicação da Lista de Preços Mínimos de que trata esta Portaria, porém nunca inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente.

Art. 3º Nas operações interestaduais cujo valor for maior que o preço estabelecido na referida Lista de Preços Mínimos, a base de cálculo do imposto será o valor de que decorrer a saída das mercadorias.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor no décimo dia após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 116/2007, de 10.09.07.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 21 de agosto de 2008.


ANEXO DAPORTARIA N° 156 /2008 - SEFAZ

D E S C R I Ç Ã O
UN
CÓDIGO
VALOR R$
P E C U Á R I A E M G E R A L
-
-
-
GADO BOVINO
-
-
-
Bezerro até 12 meses
CB
010290190020
550,00
Bezerra até 12 meses
CB
010290190021
412,50
Bezerro s/ ano até 18 meses
CB
010290190022
660,00
Bezerra s/ ano até 18 meses
CB
010290190023
528,00
Garrote de 18 a 24 meses
CB
010290190024
740,00
Novilha de 18 a 24 meses
CB
010290190025
592,00
Vaca com cria até 6 meses
CB
010290190026
1.029,50
Vaca magra até 300 kg ( peso vivo )
CB
010290190027
710,00
Boi magro – inclusive Touruno até 400 kg ( peso vivo )
CB
010290190028
1.000,00
GADO BOVINO DE RAÇA APURADA
-
-
-
Vaca com cria até 6 meses , raça não zebu
CB
010210100001
1.155,00
Vaca com cria, registrada ou controlada
CB
010210100002
1.872,00
Vaca solteira, raça não zebu
CB
010210100003
825,00
Vaca solteira, registrada ou controlada
CB
010210100004
1.560,00
Touro registrado ou controlado
CB
010210100005
2.600,00
Touro reprodutor raça zebu, sem controle
CB
010210100006
1.500,00
Touro reprodutor, raça europeia leiteira
CB
010210100007
1.275,00
GADO BUFALINO
-
-
-
Fêmea até 12 meses
CB
010290190034
412,50
Macho até 12 meses
CB
010290190035
550,00
Fêmea de 12 a 18 meses
CB
010290190036
581,00
Macho de 12 a 18 meses
CB
010290190037
726,00
Fêmea de 18 a 24 meses
CB
010290190038
652,00
Macho de 18 a 24 meses
CB
010290190039
814,00
Fêmea acima de 24 meses
CB
010290190040
852,00
Macho acima de 24 meses
CB
010290190041
1.100,00
Fêmea com cria
CB
010290190042
1.236,00
GADO BOVINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERNA)
-
-
-
Boi gordo para abate e/ou novilho precoce. - N. Redação Port. nº 75/2009
CB
010290190029
1.147,00
Boi gordo para abate e/ou novilho precoce. - R. Anterior Port. nº 41/2009
CB
010290190029
1.193,00
Boi gordo para abate e/ou novilho precoce. Redação Original
CB
010290190029
1.539,00
Vaca gorda para abate e/ou novilha precoce. - N. Redação Port. nº 75/2009
CB
010290190030
724,00
Vaca gorda para abate e/ou novilha precoce. - R. Anterior Port. nº 41/2009
CB
010290190030
769,00
Vaca gorda para abate e/ou novilha precoce - Redação Original
CB
010290190030
983,00
GADO BOVINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERESTADUAL)
-
-
-
Boi gordo para abate e/ou novilho precoce. - N. Redação Port. nº 75/2009
CB
010290190031
1.275,00
Boi gordo para abate e/ou novilho precoce. - R. Anterior Port. nº 41/2009
CB
010290190031
1.326,00
Boi gordo para abate e/ou novilho precoce. - Redação Original
CB
010290190031
1.710,00
Vaca gorda para abate e/ou novilha precoce. - N. Redação Port. nº 75/2009
CB
010290190032
804,00
Vaca gorda para abate e/ou novilha precoce. - N. Redação Port. nº 41/2009
CB
010290190032
852,00
Vaca gorda para abate e/ou novilha precoce. - Redação Original
CB
010290190032
1.092,00