Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
64
/2005
05/30/2005
05/31/2005
9
31/05/2005
31/05/2005
Ementa:
Altera dispositivos das Portarias nº 43/2005-SEFAZ, de 31.03.2005, e nº 49/2005-SEFAZ, de 20.04.2005.
Assunto:
Sistema ECF
Sistema Eletrônico de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF-e
Alterou/Revogou:
- Alterou a Portaria 043/2005
- Alterou a Portaria 049/2005
Alterado por/Revogado por:
- Alterada pela Portaria 223/20
-
Revogada
pela Portaria 139/2021
Observações:
Vide
Conv. SEFAZ x Sindicato das Indústrias Gráficas
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 064/2005-SEFAZ
Altera dispositivos das Portarias nº 43/2005-SEFAZ, de 31.03.2005, e nº 49/2005-SEFAZ, de 20.04.2005.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
que, em função de problemas de ordem tecnológica, a conclusão da implantação técnica dos Sistemas ECF e AIDF-
e
, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, restou afetada,
R E S O L V E:
Art. 1º
Fica alterado, passando a vigorar com a redação adiante assinalada, o artigo 23 da Portaria nº 043/2005-SEFAZ, de 31.03.2005, que dispõe sobre o Sistema Eletrônico de Controle de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF, Sistema ECF, e dá outras providências:
“Art. 23 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2005.”
Art. 2º
(revogado)
(
Revogado pela Port.
223/14)
Redação original:
Art. 2º
A Portaria 049/2005-SEFAZ, de 20.04.2005, que dispõe sobre a concessão de AIDF, institui no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, o Sistema Eletrônico de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais – Sistema AIDF-
e
, por processamento eletrônico de dados, e dá outras providências, passa a vigorar com as alterações abaixo arroladas:
I –
alterado o
caput
do artigo 26, como segue:
“Art. 26 Fica vedado às Agências Fazendárias concederem AIDF em formulário impresso tipograficamente a partir de 1º de setembro de 2005.
......................................................................................................................................”
II –
alterados os incisos III e IV do artigo 27, conferindo-lhes a redação indicada:
“Art. 27...........................................................................................................................
III – para homologação das AIDF incluídas no Sistema AIDF-
e
, como determinado no artigo 24: 1º de julho de 2005;
IV – para obtenção da Solicitação de AIDF-
e
e da AIDF
-e
:observado o dispostono artigo 26: 1º de julho de 2005.”
IV –
alterado o parágrafo único do artigo 28, conforme apontado:
“Art 28..............................................................................................................................
Parágrafo único Fica, porém, assegurada a aplicação dos Atos mencionados no
caput
em relação à concessão de AIDF em formulário impresso tipograficamente até 31 de agosto de 2005.”
Art. 3º
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
C U M P R A – S E.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 30 de maio de 2005.
WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA