Texto:
"Cláusula primeira Ficam acrescentados ao inciso I da cláusula primeira do Convênio ICM 44/75, de 10 de dezembro de 1975, os seguintes produtos: brotos de vegetais, cacateira, cambuquira, gobo, hortelã, mostarda, repolho chinês e demais folhas usadas na alimentação humana."
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.