Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:38
Complemento:/2004
Publicação:10/07/2004
Ementa:Exclui os  Estados do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul do Protocolo ICM 23/88, que estabelece normas de controle de fiscalização do ICMS relacionada com o transporte de mercadorias efetuado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.
Assunto:Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 38/04
. Publicado pelo Despacho 9/2004 do Secretário-Executivo do CONFAZ.

Os Estados do Acre, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo, reunidos na cidade de Aracaju, SE, no dia 24 de setembro de 2004, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O LO

Cláusula primeira Ficam os Estados do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul excluídos do Protocolo ICM 23/88, de 6 de dezembro de 1988, que estabelece normas de controle de fiscalização do ICM relacionada com o transporte de mercadorias efetuado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 Aracaju, SE, 24 de setembro de 2004.