Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
28
/2004
03/09/2004
03/10/2004
39
10/03/2004
6/03/2004
Ementa:
Em caráter excepcional, prorroga prazo para recolhimento do ICMS, nas hipóteses que especifica, e dá outras providências.
Assunto:
Prazos de recolhimento do ICMS
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 223/2014
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA N° 028/2004-SEFAZ
Em caráter excepcional, prorroga prazo para recolhimento do ICMS, nas hipóteses que especifica, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
os problemas verificados no sistema de gerenciamento de banco de dados da Secretaria de Estado de Fazenda, afetando o acesso ao respectivo endereço eletrônico na Internet, no dia 8 de março de 2004;
CONSIDERANDO
, ainda, que o dia 6 de março do corrente recaiu no último sábado,
R E S O L V E:
Art. 1°
Em caráter excepcional, fica prorrogado, até 12 de março de 2004, o prazo de recolhimento do ICMS relativo ao mês de fevereiro de 2004, cujo vencimento esteja compreendido no período de 6 a 8 de março do corrente ano.
§ 1° O
recolhimento do imposto, nas hipóteses mencionadas no
caput
, desde que efetuado dentro do prazo fixado nesta Portaria, não ensejará incidência de acréscimos legais.
§ 2° A prorrogação de prazo prevista neste artigo não alcança as hipóteses cujo imposto deva ser recolhido a cada operação ou prestação.
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 6 de março de 2004.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
C U M P R A - S E.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá – MT, 9 de março de 2004.
WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA