Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
149
/2015
07/28/2015
07/30/2015
20
30/07/2015
1º/08/2015
Ementa:
Divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF/MT vigente no período e dá outras providências.
Assunto:
Atualização Monetária
UPF/MT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 185/2017
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 149/2015-SEFAZ
Divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF/MT vigente no período e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.191, de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 3° do Decreto n° 143, de 1º de julho de 2015;
CONSIDERANDO
a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP-DI - da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinente aos tributos estaduais;
R E S O L V E:
Art. 1°
O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1° de agosto de 2015, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.
Art. 2°
Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.
Art. 3°
A partir do mês de agosto de 2015, o valor da UPF/MT, atualizado monetariamente, corresponderá a R$ 114,30 (cento e catorze reais e trinta centavos).
Art. 4º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2015.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
C U M P R A - S E.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 28 de julho de 2015.
Adilson Garcia Rúbio
Secretário Adjunto da Receita Pública
(Original assinado)
OBS. 1) PARA OBTER O DÉBITO ATUALIZADO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.
2) PARA OBTER O VALOR DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000(UM).
3) PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.
TABELA PARA CÁLCULO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01/08/2015 A 31/08/2015.
JAN
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
1998
C.M.
3,6556
3,6556
3,6556
3,6556
3,6556
3,6556
3,6556
3,6556
3,6556
3,6556
3,6556
3,6556
JUROS
252,28
250,15
247,95
246,24
244,61
243,01
241,31
239,83
237,34
234,40
231,77
229,37
1999
C.M.
3,5961
3,5961
3,5961
3,5961
3,5961
3,5961
3,5961
3,5961
3,5961
3,5961
3,5961
3,5961
JUROS
227,19
224,81
221,48
219,13
217,11
215,44
213,78
212,21
210,72
209,34
207,95
206,35
2000
C.M.
3,3018
3,3018
3,3018
3,3018
3,3018
3,3018
3,3018
3,3018
3,3018
3,3018
3,3018
3,3018
JUROS
204,89
203,44
201,99
200,69
199,20
197,81
196,50
195,09
193,87
192,58
191,36
190,16
2001
C.M.
2,9932
2,9707
2,9562
2,9460
2,9227
2,8900
2,8775
2,8359
2,7908
2,7658
2,7554
2,7160
JUROS
188,89
187,87
186,61
185,42
184,08
182,81
181,31
179,71
178,39
176,86
175,47
174,08
2002
C.M.
2,6956
2,6906
2,6857
2,6808
2,6779
2,6592
2,6300
2,5851
2,5331
2,4747
2,4111
2,3137
JUROS
172,55
171,30
169,93
168,45
167,04
165,71
164,17
162,73
161,35
159,70
158,16
156,42
2003
C.M.
2,1860
2,1286
2,0834
2,0508
2,0173
2,0091
2,0226
2,0368
2,0408
2,0283
2,0071
1,9984
JUROS
154,45
152,62
150,84
148,97
147,00
146,00
145,00
144,00
143,00
142,00
141,00
140,00
2004
C.M.
1,9889
1,9770
1,9614
1,9404
1,9225
1,9007
1,8733
1,8494
1,8286
1,8049
1,7963
1,7868
JUROS
139,00
138,00
137,00
136,00
135,00
134,00
133,00
132,00
131,00
130,00
129,00
128,00
2005
C.M.
1,7723
1,7631
1,7573
1,7503
1,7332
1,7244
1,7287
1,7366
1,7435
1,7574
1,7597
1,7487
JUROS
127,00
126,00
125,00
124,00
123,00
122,00
121,00
120,00
119,00
118,00
117,00
116,00
2006
C.M.
1,7429
1,7416
1,7292
1,7302
1,7381
1,7378
1,7312
1,7196
1,7167
1,7097
1,7056
1,6919
JUROS
115,00
114,00
113,00
112,00
111,00
110,00
109,00
108,00
107,00
106,00
105,00
104,00
2007
C.M.
1,6823
1,6779
1,6707
1,6669
1,6633
1,6609
1,6583
1,6540
1,6479
1,6253
1,6065
1,5945
JUROS
103,00
102,00
101,00
100,00
99,00
98,00
97,00
96,00
95,00
94,00
93,00
92,00
2008
C.M.
1,5780
1,5552
1,5399
1,5340
1,5234
1,5065
1,4787
1,4513
1,4352
1,4407
1,4355
1,4200
JUROS
91,00
90,00
89,00
88,00
87,00
86,00
85,00
84,00
83,00
82,00
81,00
80,00
2009
C.M.
1,4190
1,4253
1,4252
1,4271
1,4391
1,4386
1,4360
1,4406
1,4498
1,4485
1,4450
1,4455
JUROS
79,00
78,00
77,00
76,00
75,00
74,00
73,00
72,00
71,00
70,00
69,00
68,00
2010
C.M.
1,4445
1,4461
1,4316
1,4162
1,4073
1,3973
1,3756
1,3710
1,3680
1,3531
1,3384
1,3248
JUROS
67,00
66,00
65,00
64,00
63,00
62,00
61,00
60,00
59,00
58,00
57,00
56,00
2011
C.M.
1,3042
1,2992
1,2866
1,2744
1,2666
1,2603
1,2602
1,2619
1,2625
1,2548
1,2455
1,2405
JUROS
55,00
54,00
53,00
52,00
51,00
50,00
49,00
48,00
47,00
46,00
45,00
44,00
2012
C.M.
1,2352
1,2372
1,2335
1,2326
1,2258
1,2134
1,2024
1,1942
1,1763
1,1613
1,1512
1,1548
JUROS
43,00
42,00
41,00
40,00
39,00
38,00
37,00
36,00
35,00
34,00
33,00
32,00
2013
C.M.
1,1519
1,1444
1,1408
1,1385
1,1350
1,1357
1,1321
1,1235
1,1220
1,1168
1,1019
1,0950
JUROS
31,00
30,00
29,00
28,00
27,00
26,00
25,00
24,00
23,00
22,00
21,00
20,00
2014
C.M.
1,0919
1,0844
1,0801
1,0710
1,0554
1,0506
1,0554
1,0621
1,0679
1,0673
1,0671
1,0608
JUROS
19,00
18,00
17,00
16,00
15,00
14,00
13,00
12,00
11,00
10,00
9,00
8,00
2015
C.M.
1,0489
1,0449
1,0380
1,0325
1,0202
1,0108
1,0068
1,0000
JUROS
7,00
6,00
5,00
4,00
3,00
2,00
1,00
0,00