Texto: PORTARIA N° 190/2011-SEFAZ . Consolidada até a Port. 050/2015.
CONSIDERANDO as alterações colacionadas ao Ajuste SINIEF 7/2005 pelo Ajuste SINIEF 6, de 8 de julho de 2011, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2011;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se promover ajuste na legislação tributária mato-grossense;
R E S O L V E:
Art. 1° A Portaria n° 163/2007-SEFAZ, de 12/12/2007 (DOE de 13.12.2007), que dispõe sobre as condições, as regras e os procedimentos para utilização da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE e dá outras providências, passa a vigorar com as alterações assinaladas:
I – acrescentado o § 7° ao artigo 5°, com a redação indicada:
“Art. 5° ........................................................................................................
......................................................................................................................
§ 7° Fica prorrogado para 1° de janeiro de 2012 o início da obrigatoriedade prevista no parágrafo anterior, exclusivamente para a Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB. (cf. Ajuste SINIEF 6/2011 – efeitos a partir de 1° de julho de 2011)”
II - (revogado) (Revogado pela Port. 050/15)
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
C U M P R A – S E.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 19 de julho de 2011.