Texto: AJUSTE SINIEF 22, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010 . Publicado no DOU de 16.12.10, p. 28, pelo Despacho 516/10 do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 3.138/10.
“§ 7º As alterações de leiaute do DANFE permitidas são as previstas no Manual de Integração – Contribuinte.”. Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.